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3. Caso o calculo do IRPF tenha que ser realizado considerando a dedução simplificada (MP 1.171/2023), verifique as configurações necessárias no link a seguir: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023);

4. Verifique se a data do fato gerador do IRRF está dentro da vigência da lei (a partir de 01/01/2026);

a. Caso o fato gerador seja pela competência/emissão (A2_CALCIRF = 1), verifique se o título possui data de emissão (E2_EMISSAO) igual ou superior a ;

b. Caso o fato gerador seja pelo regime de caixa/pagamento (A2_CALCIRF = 2), verifique se o título possui data de baixa (E5_DATA/FK2_DATA) igual ou superior a ;


Tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos

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