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A Lei 15.270/2025 promoveu uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de 1º de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras:
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- Redução do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
- Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula
03. DESCRIÇÃO
Através do Configurador (SIGACFG) podem ser ajustadas algumas configurações através dos parâmetros (SX6). mas somente em futuras mudanças nessa legislação, caso contrário não há necessidade de cria-los ou altera-los. Seguem abaixo os parâmetros:
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| Nome de variável : | MV_F15270B |
|---|---|
| Tipo: | N - Numérico |
| Valor padrão: | 7350 |
| Descrição: | Valor máximo do rendimento para redução do IRRF conforme lei nº 15.270/25. O valor mínimo será a partir do conteúdo do parâmetro MV_F15270A |
Nome de variável : | MV_F15270C |
|---|---|
| Tipo: | N - Numérico |
| Valor padrão: | 312.89 |
| Descrição: | Valor máximo da redução do IRRF para a faixa de isenção (ref. MV_F15270A), conforme lei nº 15.270/25. |
Nome de variável : | MV_F15270D |
|---|---|
| Tipo: | N - Numérico |
| Valor padrão: | 978.36 |
| Descrição: | Valor máximo da redução do IRRF para a faixa especial de redução (ref. MV_F15270B), conforme lei nº 15.270/25 |
Nome de variável : | MV_F15270E |
|---|---|
| Tipo: | N - Numérico |
| Valor padrão: | 0.133145 |
| Descrição: | Fator para cálculo da redução do IRRF conforme lei nº 15.270/25 |
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