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A Lei 15.270/2025 promoveu uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de  de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras:

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    • Redução do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
    • Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula

03. DESCRIÇÃO

Através do Configurador (SIGACFG) podem ser ajustadas algumas configurações através dos parâmetros (SX6). mas somente em futuras mudanças nessa legislação, caso contrário não há necessidade de cria-los ou altera-los. Seguem abaixo os parâmetros:

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Nome de variável :MV_F15270B
Tipo:N - Numérico
Valor padrão:7350
Descrição:

Valor máximo do rendimento para redução do IRRF conforme lei nº 15.270/25. O valor mínimo será a partir do conteúdo do parâmetro MV_F15270A

Nome de variável :

MV_F15270C
Tipo:N - Numérico
Valor padrão:312.89
Descrição:

Valor máximo da redução do IRRF para a faixa de isenção (ref. MV_F15270A), conforme lei nº 15.270/25.

Nome de variável :

MV_F15270D
Tipo:N - Numérico
Valor padrão:978.36
Descrição:

Valor máximo da redução do IRRF para a faixa especial de redução (ref. MV_F15270B), conforme lei nº 15.270/25

Nome de variável :

MV_F15270E
Tipo:N - Numérico
Valor padrão:0.133145
Descrição:

Fator para cálculo da redução do IRRF conforme lei nº 15.270/25

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