Histórico da Página
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| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Recursos Humanos - Gestão de pessoas | ||||
| Função: | Calculo de IRRF com fator de redução (Lei nº 15.270/2025) | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | |||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O sistema necessita que seja feita a alteração para a nova formula de calculo de IRRF para folha de pagamento com inicio a partir da folha 12/2025 para regime de caixa e 01/2026 para regime de competência(Lei nº 15.270/2025)
03. SOLUÇÃO
Redução e Isenção Mensal do Imposto de Renda
A Lei nº 15.270/2025 introduziu um modelo diferenciado de apuração mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, criando um mecanismo de redução direta do imposto devido para contribuintes que recebem rendimentos dentro de determinadas faixas. Essa mudança torna o sistema mais equilibrado, pois garante alívio tributário imediato para quem possui renda menor, ao mesmo tempo em que preserva a lógica da progressividade.
Foi implementado no sistema o novo funcionamento técnico da redução mensal.
O cálculo mensal passa a ocorrer em duas etapas:
- Primeiro, calcula-se o imposto normalmente, utilizando a tabela progressiva vigente. E ás deduções Legais (Art. 52 da Instrução Normativa nº 1.500/2023) ou dedução simplificada (Instrução Normativa nº 2.141/2023) , a que for mais benéfica.
- Em seguida, aplica-se o redutor previsto na lei, que diminui o valor do imposto já apurado.
Esse redutor funciona como um abatimento final, ajustando o montante a ser descontado na folha de pagamento ou recolhido pelo contribuinte. A redução não altera a base de cálculo nem interfere nas deduções tradicionais (dependentes, previdência, pensão etc.). Ela incide exclusivamente sobre o valor final do imposto.
Faixas beneficiadas
a) Rendimentos até R$ 5.000,00 mensais
Para essa faixa, o redutor é suficiente para reduzir o imposto mensal a zero.
Resultado prático: contribuintes que se enquadram nesse limite ficam isentos da retenção mensal, ainda que possuam base tributável após descontos obrigatórios.
b) Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais
Nessa faixa, a lei prevê um redutor gradual, que diminui conforme o rendimento aumenta.
- Quanto mais próximo de R$ 5.000,00 → maior o abatimento.
- Quanto mais próximo de R$ 7.350,00 → menor o abatimento.
c) Rendimentos acima de R$ 7.350,01 mensais
A partir desse valor, não há aplicação de qualquer redutor. O imposto é calculado integralmente pela tabela progressiva.
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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