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De que forma a DeRE (Declaração de Regimes Específicos) se insere na Reforma Tributária sobre o Consumo como instrumento para a apuração da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo em setores cuja tributação não segue a lógica tradicional por transação? Lei Complementar nº 214/2025
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| A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
.A presente orientação tem por finalidade apresentar e contextualizar a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), destacando sua relevância para a apuração da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo nos setores sujeitos a regimes específicos de tributação, cuja base de cálculo não se dá pela lógica tradicional por operação. Ressalta-se que, na data de elaboração desta orientação, os materiais normativos e técnicos disponíveis encontram-se publicados na forma de minuta, estando, portanto, sujeitos a revisões, ajustes e eventuais alterações até sua versão definitiva. A Reforma Tributária sobre o Consumo no Brasil introduz um conjunto de inovações profundas na maneira como as empresas apuram e recolhem tributos, e no centro dessa transformação para setores específicos está a DeRE (Declaração de Regimes Específicos). Este instrumento fiscal eletrônico foi concebido como uma solução sofisticada para setores com modelos de negócio complexos, cuja tributação não se encaixa na lógica tradicional de incidência sobre o preço de cada transação. O propósito fundamental da DeRE é viabilizar a apuração dos novos tributos (CBS e IBS) e, quando aplicável, o Imposto Seletivo (IS) em regimes onde a base de cálculo é apurada por margem, ou seja, pela diferença entre receitas e deduções permitidas. Compreender os pilares conceituais da DeRE é o primeiro passo para dominar sua operacionalização. Sua criação não é um mero formalismo, mas uma resposta estratégica à complexidade de certos setores econômicos.
A DeRE é um documento fiscal eletrônico de padrão nacional, instituído para registrar os dados e as informações necessários à apuração de débitos e créditos de IBS e CBS para os contribuintes enquadrados em regimes específicos de tributação. Sua função é capturar informações fiscais e contábeis que servirão de base para o cálculo dos tributos, a distribuição de receitas entre os entes federativos e a operacionalização de políticas como o cashback. De forma centralizada, a DeRE é entregue de forma consolidada pela raiz do CNPJ (8 posições) do contribuinte. Essa abordagem centralizada representa uma simplificação significativa para grandes conglomerados, que podem consolidar as informações de dezenas ou centenas de filiais em uma única declaração mensal, otimizando o processo de compliance. A arquitetura da DeRE foi desenhada para superar um desafio fundamental: como aplicar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que tradicionalmente incide sobre o preço de cada operação, a setores cuja base de remuneração é mais complexa? O modelo padrão se mostra inviável para atividades como as do setor financeiro, onde a "receita" não é um preço de venda claro, mas uma margem apurada a partir de um vasto conjunto de operações. A DeRE resolve essa questão ao substituir a apuração transacional por um modelo de apuração mensal por margem. Nesse sistema, a base de cálculo consiste no total de receitas tributáveis subtraídas das deduções específicas permitidas por lei para cada setor. Image Removed Image Added
A obrigatoriedade de entrega da DeRE é definida pela natureza da atividade econômica exercida pelo contribuinte. Conforme a legislação e as normas complementares, estão sujeitos à apresentação desta declaração os fornecedores de bens e serviços nos seguintes setores: - Serviços financeiros;
- Planos de assistência à saúde, o que inclui planos de assistência à saúde convencionais, assistência funerária e de assistência à saúde de animais domésticos;
- Concursos de prognósticos
Compreendidos os conceitos fundamentais da DeRE, torna-se necessário aprofundar nos componentes técnicos que estruturam a solução e viabilizam a comunicação padronizada entre o contribuinte e a administração tributária. Nesse contexto, para cumprir sua finalidade de apuração, a DeRE não é um formulário estático, mas um sistema dinâmico construído sobre uma arquitetura de informações robusta. Sua operação se baseia no envio de arquivos estruturados, chamados "eventos", que se apoiam em um conjunto de tabelas de referência para garantir a padronização e a validação dos dados. Essa estrutura modular permite que o sistema das administrações tributárias processem desde informações cadastrais até os complexos balancetes mensais. No ecossistema da DeRE, um evento é um arquivo eletrônico em formato XML , estruturado conforme leiautes oficiais. Cada evento possui uma finalidade específica, como cadastrar informações do contribuinte ou reportar dados de apuração. Para organizar essa estrutura, foi criada uma convenção de nomenclatura padrão, D-RPNN, que identifica a função de cada evento - D: Identificador fixo que demarca o arquivo como pertencente à DeRE.
- R: Indica o Regime Específico ao qual o evento se aplica. Valores Válidos: 1 (Comum a Todos os Setores), 2 (Serviços Financeiros), 3 (Planos de Saúde), 4 (Concursos de Prognósticos).
- P: Define a Periodicidade do evento (Eventual, Mensal ou Transacional).
- NN: Número sequencial que identifica unicamente o evento dentro de seu regime e periodicidade.
evento
Antes que qualquer apuração mensal possa ser processada, o contribuinte precisa estabelecer uma base de informações cadastrais e de parametrização. Isso é feito por meio dos "eventos de tabela", que funcionam como os alicerces de toda a sistemática. Eles são enviados no Antes que qualquer apuração mensal possa ser processada, o contribuinte precisa estabelecer uma base de informações cadastrais e de parametrização. Isso é feito por meio dos "eventos de tabela", que funcionam como os alicerces de toda a sistemática. Eles são enviados no início da obrigatoriedade ou sempre que houver uma alteração nessas informações estruturais. - D-1011 - Plano Geral de Contas Comentado - PGCC: é o motor da apuração fiscal automatizada da DeRE. Ele funciona como um "mapa" que traduz a linguagem contábil interna da empresa para a linguagem padronizada do Fisco. Neste evento, o contribuinte vincula cada uma de suas contas contábeis analíticas (cCtaInterna) a duas referências externas essenciais: o código da conta no plano de contas referencial (cCtaRef), informado no D-1001 e o código de tributação (codTrib), que define o tratamento fiscal daquela conta. Este mapeamento é o alicerce da "Apuração Assistida", visto que, ao fornecer essa tradução, o contribuinte permite que a administração tributária automatize grande parte dos cálculos, reduzindo a complexidade do compliance e a probabilidade de erros.
- Tabela 11 – Códigos de Tributação (codTrib): Pode ser considerada o "cérebro" da apuração fiscal da DeRE. Esta tabela contém uma classificação fiscal detalhada para todas as naturezas de operações relevantes para os regimes específicos: receitas tributáveis, deduções permitidas, valores não tributáveis, entre outras. Ao vincular cada conta contábil de resultado a um codTrib específico no evento PGCC, o contribuinte instrui a sistemática sobre como cada valor registrado em seu balancete deve ser tratado. Por exemplo, uma conta contábil que registra receitas de 'Operações de Crédito' (código 311101101 na Tabela 11) seria mapeada a um codTrib de receita tributável por margem, enquanto uma conta de 'Despesa de Captação de Recursos' (código 411101101) seria vinculada a um codTrib de dedução permitida. Essa vinculação é o que transforma dados contábeis brutos em uma apuração fiscal estruturada e automatizada.
- conta. Este mapeamento é o alicerce da "Apuração Assistida", visto que, ao fornecer essa tradução, o contribuinte permite que a administração tributária automatize grande parte dos cálculos, reduzindo a complexidade do compliance e a probabilidade de erros.
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- Tabela 11 – Códigos de Tributação (codTrib): Pode ser considerada o "cérebro" da apuração fiscal da DeRE. Esta tabela contém uma classificação fiscal detalhada para todas as naturezas de operações relevantes para os regimes específicos: receitas tributáveis, deduções permitidas, valores não tributáveis, entre outras. Ao vincular cada conta contábil de resultado a um codTrib específico no evento PGCC, o contribuinte instrui a sistemática sobre como cada valor registrado em seu balancete deve ser tratado.
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Para ilustrar a sofisticação do sistema, considere o cenário da dedução de serviços de intermediação no setor de seguros. A legislação permite que a seguradora deduza de sua base de cálculo os valores pagos a corretores, comprovados por nota fiscal. Ao mesmo tempo, o corretor, como contribuinte do regime geral, gera crédito de IBS/CBS para a seguradora por meio dessa mesma nota fiscal. Para evitar que a seguradora se beneficie duplamente, com a dedução na DeRE e com o crédito da nota fiscal, o sistema da DeRE exige que a seguradora identifique, em sua declaração, a nota fiscal que embasou a dedução. Essa vinculação informa ao fisco que o crédito correspondente àquela nota fiscal não deve ser aproveitado, garantindo a integridade do princípio da não cumulatividade e demonstrando a interconexão inteligente entre os diferentes regimes de apuração. Image Added
Para que a DeRE cumpra efetivamente sua finalidade de permitir a apuração dos tributos incidentes sobre a margem, é indispensável que exista uma padronização rigorosa da linguagem contábil utilizada na comunicação entre o contribuinte e a Administração Tributária. Essa padronização não é meramente conceitual, mas estrutural e sistêmica, sendo operacionalizada por meio da adoção obrigatória de um Plano de Contas Referencial compatível com a atividade regulada exercida pela empresa. Esse plano funciona como uma verdadeira âncora técnica, sobre a qual se apoiam todas as validações posteriores realizadas pelo ambiente da DeRE, garantindo coerência, comparabilidade e segurança na interpretação dos dados contábeis declarados. A jornada técnica da DeRE tem início no evento D-1001 (Informações do Contribuinte), que exerce um papel estruturante em todo o fluxo declaratório. É nesse evento que o contribuinte formaliza sua chamada “identidade regulatória”, definindo de maneira inequívoca o enquadramento que orientará todas as validações subsequentes da sistemática. Essa definição ocorre, especialmente, por meio de dois campos centrais e indissociáveis. O primeiro é o Regime Tributário Principal ({regTribPrinc}), responsável por identificar a atividade preponderante do contribuinte, ou seja, aquela que o submete à fiscalização e à regulação de um órgão governamental específico, como o Banco Central do Brasil (BCB), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O segundo é o Plano de Contas Referencial ({planoCtaRef}), que indica ao fisco qual tabela oficial de contas deverá ser carregada e utilizada como base para todas as validações contábeis da declaração. A relação entre esses dois campos não é facultativa. As normas que regem a DeRE estabelecem uma correspondência direta, obrigatória e excludente entre o regime tributário principal informado e o plano de contas referencial selecionado. Assim, contribuintes enquadrados como prestadores de serviços financeiros devem adotar o COSIF, regulado pelo Banco Central; operadoras de planos de assistência à saúde devem utilizar o plano de contas da ANS; seguradoras devem observar o plano definido pela SUSEP; e, apenas na ausência de órgão regulador específico, é admitida a utilização do plano de contas do SPED. Essa escolha inicial define o “trilho” regulatório pelo qual toda a declaração deverá transitar A arquitetura da DeRE é construída sobre uma lógica de pré-requisitos estritos e hierarquicamente organizados. Nesse contexto, o envio do Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), materializado no evento D-1011, somente é permitido se houver um evento D-1001 previamente transmitido e recepcionado com sucesso. Essa dependência não é meramente formal, mas funcional, pois o conteúdo do D-1011 é interpretado à luz das escolhas realizadas no D-1001. No evento D-1011, o contribuinte realiza o mapeamento detalhado de seu plano de contas interno para o plano de contas referencial selecionado, informando, para cada conta própria, o respectivo código de conta referencial ({cCtaRef}). É nesse momento que o fisco testa, de forma objetiva, a chamada “respectividade” entre o plano declarado e o plano efetivamente utilizado. O ambiente da DeRE exige que cada código informado no campo {cCtaRef} exista, esteja vigente e pertença à tabela oficial correspondente ao plano indicado no campo {planoCtaRef} do D-1001. Qualquer inconsistência nessa vinculação resulta em rejeição do evento. O ponto central da validação técnica da DeRE reside na regra sistêmica denominada CONTA_NO_PLANO_CONTAS_REFERENCIAL. Trata-se de uma trava de integridade que impede o prosseguimento do processamento sempre que houver quebra da correspondência entre o regime declarado e o plano de contas efetivamente utilizado no PGCC. Na prática, isso significa que, se uma operadora de planos de saúde (regime 2), declarar no D-1001 que adotará o plano de contas da ANS, mas, no D-1011, tentar vincular uma conta interna a um código pertencente ao plano do SPED, o ambiente autorizador identificará que esse código não integra a Tabela 32 (ANS). Diante dessa inconformidade, o evento será integralmente rejeitado, impedindo a validação do PGCC. As consequências dessa rejeição são relevantes. Sem um PGCC aceito, o contribuinte fica impossibilitado de transmitir os balancetes mensais exigidos pela DeRE, o que inviabiliza a apuração assistida dos tributos e compromete o cumprimento regular da obrigação acessória. A exigência de respectividade entre regime, plano de contas e contas referenciais não é um formalismo excessivo, mas um elemento essencial para o funcionamento da apuração assistida prevista na DeRE. Ao obrigar o contribuinte a utilizar o plano de contas próprio de seu setor regulado, o Fisco assegura que a estrutura contábil informada na declaração seja compatível com aquela já utilizada nos reportes enviados ao órgão regulador correspondente. Essa padronização permite, em primeiro lugar, a consistência setorial, garantindo que empresas de um mesmo segmento econômico apresentem informações comparáveis, estruturadas sob a mesma lógica contábil. Em segundo lugar, viabiliza a validação adequada das deduções e ajustes permitidos, uma vez que os códigos de tributação (codTrib) aplicáveis variam conforme o setor e pressupõem a correta identificação da natureza das contas utilizadas. No caso das operadoras de saúde, por exemplo, as deduções relacionadas a custos assistenciais somente podem ser reconhecidas se estiverem vinculadas a contas que o plano da ANS classifique, de forma inequívoca, como custos assistenciais. Sem essa ancoragem técnica, a apuração automatizada perde sua confiabilidade e não pode ser validada pelo ambiente autorizador. O envio de informações para o ambiente da DeRE segue uma dinâmica totalmente digital e assíncrona. O processo é desenhado para garantir a segurança, a integridade e a validade jurídica dos dados, seguindo um fluxo rigoroso desde a geração do arquivo pelo contribuinte até o recebimento do comprovante final de processamento. O contribuinte gerencia suas informações ao longo do tempo por meio de operações de inclusão, alteração ou exclusão, especificadas no campo {tpOper} de cada evento. Essa abordagem permite manter um histórico preciso e atualizado das informações prestadas. 
O caminho que um evento percorre desde o sistema do contribuinte até ser aceito pela administração tributária pode ser resumido nos seguintes passos: - Geração do Arquivo: O contribuinte gera o arquivo do evento no formato XML, seguindo rigorosamente os leiautes e schemas (XSD) oficiais publicados;
- Assinatura Digital: O arquivo XML é obrigatoriamente assinado com um certificado digital válido, padrão ICP-Brasil. Essa assinatura garante a autenticidade do remetente e a integridade do conteúdo, conferindo validade jurídica à declaração.
- Transmissão em Lote: Os eventos são agrupados em lotes e enviados para o Ambiente Nacional da DeRE por meio de um Web Service, uma interface de comunicação padronizada.
- Recebimento e Protocolo: O sistema realiza uma validação inicial e estrutural do lote. Se o lote for recebido com sucesso, o sistema devolve imediatamente um Protocolo de Recebimento, que serve como um comprovante provisório da entrega.
Um conceito central no fluxo da DeRE é o processamento assíncrono. Isso significa que a validação completa do conteúdo do evento (regras de negócio) não ocorre no momento do envio, mas em um segundo momento, em uma fila de processamento. Essa arquitetura garante alta disponibilidade do sistema, mesmo em períodos de grande volume de transmissões. Por isso, um ponto crucial a ser observado é a distinção entre os dois tipos de comprovantes: • Protocolo de Recebimento: Atesta apenas a entrega do lote. É análogo a um carimbo de 'recebido' em um balcão de protocolo, não conferindo validade ao conteúdo; • Recibo de Processamento: É o comprovante definitivo e juridicamente válido do cumprimento da obrigação, emitido somente após o sistema validar com sucesso todas as regras de negócio do evento. Portanto, é imperativo que os profissionais de impostos implementem um processo de controle para consultar ativamente o status final do processamento, não considerando a obrigação cumprida com o mero recebimento do protocolo. O feedback final sobre os eventos de tabela é formalizado por meio do evento D-9001 (Retorno – Eventos de Tabela). Este evento, gerado pelo Fisco, informa ao contribuinte o resultado do processamento. O campo cdRetorno indica o status final: "Sucesso" (código 1) ou "Erro" (código 0). Em caso de erro, o evento D-9001 detalhará cada ocorrência, descrevendo o problema e sua localização no arquivo, permitindo que o contribuinte realize as correções necessárias e retransmita o evento A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) representa uma evolução significativa na administração tributária brasileira, adaptando os modernos conceitos de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) às realidades operacionais de setores econômicos estratégicos. Ao instituir um modelo de apuração por margem em substituição à tributação por transação, a DeRE não apenas soluciona uma complexidade histórica, mas também se torna o veículo para viabilizar pilares da Reforma Tributária. É por meio de sua arquitetura de eventos e tabelas que se torna possível aplicar os princípios da não cumulatividade em toda a cadeia, garantir a correta distribuição da arrecadação do IBS aos entes federativos e operacionalizar mecanismos de justiça social, como o Cashback, para os novos tributos, incluindo o Imposto Seletivo quando aplicável. A compreensão de sua arquitetura e de seu funcionamento é, portanto, uma competência essencial para os profissionais que atuarão no novo e dinâmico ecossistema fiscal brasileiro. | Painel |
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| "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
Não há. Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025 Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) – v.1.0.0 Leiautes da DeRE
ID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | JAL |
| 1.0 | Conceitos iniciais | PSCONSEG-19813 | JAL |
| 2.0 | Obrigatoriedade dos Planos de Contas Referenciais Respectivos | PSCONSEG-19813 |
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