1. Há alguma versão atualizada para impressão do Informe de Rendimentos? Resposta: Veja detalhes na documentação Informe de Rendimentos e DIRF 2026.
2. A empresa ainda é responsável por disponibilizar o Informe de Rendimentos ao colaborador? Resposta: Sim. Segue a documentação sobre a emissão do Informe de Rendimentos: Informe de Rendimentos e DIRF 2026.
3. Os recibos de declaração individual devem ser emitidos pelo sistema de folha ou haverá emissão pelo extrator? Resposta: A Receita Federal ainda não se posicionou sobre a emissão de recibos pelo extrator da DIRF. A IN do Informe de Rendimentos permanece válida.
4. O Informe de Rendimentos precisa ser customizado ou o RM já possui um modelo padrão? Resposta: O RM já disponibiliza umrelatório padrão de Informe de Rendimentos, conforme descrito na documentação DT – Informe de Rendimentos (RM Reports) – Novo Designer. Caso haja necessidade, também é possível customizar o relatório, adaptando o layout e as informações de acordo com as necessidades específicas da empresa.
📊 Relatórios de Conferência (IRRF / S-5002)5. Existe material de apoio (relatório) para auxiliar na conferência? Resposta: Veja a documentação Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF
6. Existe alguma forma de validar os valores do Informe de Rendimentos com os totalizadores de IRRF do eSocial? Resposta: Veja a documentação Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF
7. O relatório S-5002 é gerado apenas por mês? Resposta: Sim. O relatório apresentado émensal. Não é possível extrair vários meses simultaneamente.
8. É possível exportar os dados para conferência em Excel? Resposta: Sim. O relatório permiteexportação para Excel.
9. O relatório é individual ou geral? Resposta: É possível gerar o relatório por coligada, além da exportação dos dados.
10. Em uma base com muitos funcionários, a conferência é feita funcionário por funcionário? Resposta: Não. O relatório permite exportação em lote para Excel.
11. Qual a diferença entre o relatório de conferência antigo de IRRF e o novo relatório S-5002? Resposta: O relatório antigo de conferência de IRRF tem como objetivo principal auxiliar na identificação de possíveis divergências entre os valores e bases de IRRF constantes no envelope de pagamento e aqueles apurados e retornados pelo RET. Já o novo relatório S-5002 foi desenvolvido para otimizar a conferência dos dados complementares declarados no evento S-1210, permitindo uma análise mais detalhada das informações. Estão disponíveis para conferência, entre outros: Bases de cálculo segmentadas por Código de Receita; Valores de Pensão Alimentícia; Previdência Complementar; Assistência Médica e Odontológica (Plano de Saúde); Reembolsos de despesas com saúde.
12. Se o relatório antigo não apresentou diferenças, o S-5002 pode apresentar? Resposta: Sim. Como o escopo do S-5002 é diferente, podem surgir divergências não identificadas anteriormente.
🔄 Retificação de Eventos (S-1210 / S-1200 / S-1010)13. Uma vez identificada natureza incorreta no código de IRRF, qual o procedimento? Resposta: Se a informação foi enviada incorretamente, é necessário realizar a retificação do evento S-1010. Para auxiliá-lo poderá consultar a documentação S-1010 - Como ajustar os valores das tags <codIncCP> e <codIncIRRF>.
14. Em caso de retificação de rubrica, é necessário retificar o S-1200 ou apenas o S-1210? Resposta: É necessário retificar oS-1010 e, posteriormente, o S-1200/S-1202/S-1207 e/ou S-2299/S-2399 do período original para que os eventos de retornos fiquem corretos. Caso a totalização seja apenas na parte na tag <codIncIRRF> deverá ser enviada a retificação somente do evento S-1210.
15. Posso retificar apenas pelo S-1210 sem reabrir a folha? Resposta: Sim, desde que a retificação seja somente de dados complementares, sem alteração de valores. Neste caso poderá utilizar o novo processo de Retificação Informações Complementares Períodos Anteriores - S-1210.
16. É necessário reabrir a folha para retificar períodos anteriores? Resposta: Não, quando a retificação for apenas dos dados complementares (infoIRComplem), conforme mencionado no item acima.
17. Posso enviar mais de um S-1210 retificador para a mesma pessoa? Resposta: Sim. O último S-1210 enviado substitui o anterior.
18. Como funciona a retificação em lote? Resposta: Conforme documentação, ao informar o Ano de Retificação, o sistema exibirá os funcionários que tiveram o S-1210 aceito no ano-base. Retificação Informações Complementares Períodos Anteriores - S-1210
19. Até quando posso retificar eventos de S-1210 referentes a 2025? Resposta: Atualmente, a retificação deve ser declarada dentro do período de apuração de janeiro 2026. O prazo para o envio é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento (fevereiro), garantindo a conformidade com o cronograma oficial.
🧾 Integração RM x TAF20. Quem utiliza RM com TAF consegue usar o S-5002 para conferência do IRRF? Resposta: Atualmente, o relatório S-5002 está disponível no TAF para clientes que utilizam RM com TAF. No entanto, neste momento, o relatório apresenta apenas os valores retornados pelo Governo e apurados no TAF, não contemplando ainda os valores provenientes da folha de pagamento. Veja documentação TAF - Relatório de IR - DIRF. A disponibilização dos valores da folha será realizada até o mês 02/2026, acompanhe as novidades e RHInforma.
21. Em qual versão os relatórios de conferência estarão disponíveis no TAF? Resposta: Veja documentação TAF - Relatório de IR - DIRF.
22. Como funciona para quem utiliza Smart Client HTML ou Smart Client TAF? Resposta: ((Resposta a confirmar)
🏥 Plano de Saúde, Previdência e Benefícios23. Como parametrizar eventos de férias pagos no recibo, mas com encargos recolhidos na folha mensal? Resposta: Consulte Configurações Gerais 6/7. Documentação conforme Link
24. Por que valores de assistência odontológica de agregados não constam no Informe de Rendimentos? Resposta: (Resposta a confirmar)
25. Por que a TOTVS recomenda o código de incidência IRRF 67 para plano de saúde coletivo empresarial? Resposta: Para permitir aindividualização do desconto no totalizador, mesmo sem impacto no valor final do IRRF. (Detalhamento a complementar)
26. O valor do plano de saúde deve ser informado por usuário (titular e dependentes)? Resposta: (Resposta a confirmar) Sim. O valor referente ao plano de saúde deve ser discriminado por funcionário (titular). Caso haja utilização por dependentes, os valores correspondentes a cada um também devem ser informados detalhadamente. Para conferir mais detalhes, [clique aqui.]
27. É possível visualizar informações de plano de saúde de forma geral, e não por funcionário? Resposta: (Resposta a confirmar) Não, as informações do plano de saúde são discriminadas por funcionário (titular) e/ou dependentes.
28. O reembolso médico refere-se apenas a consultas ou também a ressarcimento de plano de saúde? Resposta: (Resposta a confirmar) o reembolso compreende nos valores referentes aos reembolsos de despesas médicas/hospitalares efetuados pelos planos de saúde, tanto para o titular quanto seus dependentes.
🧮 Totalizadores, e-CAC e Governo29. Como gerar o S-5012? Resposta: O S-5012 é umtotalizador retornado pelo governo, disponível no RM na aba Mensagem Retorno do gatilho do S-1299.
30. Após a conferência, é necessário enviar algo ao governo? Resposta: Caso tenha algum ajuste a ser realizado sim.
31. Qual é o site do e-CAC utilizado para conferência? Resposta: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte
❓ Outros32. Como será a emissão dos informes de reclamações trabalhistas? Resposta: Deve ser verificado junto ao módulo específico de Reclamatória Trabalhista, conforme onde é realizada a escrituração.
33. Como será informada a distribuição de lucros e dividendos pagos aos sócios? Resposta: (Resposta a confirmar) lucros e dividendos foram para a declaração do EFD-Reinf R-4000
34. Há divergência nos valores de previdência no extrator, mesmo com eSocial e e-CAC corretos. O que pode causar isso? Resposta: (Resposta a confirmar) Caso não haja divergencia nas declaração pe nessacessario a abertura de uma solicitação junto ao eSocial para realizar o reprocessamento das informações.
35. O desconto simplificado não aparece no extrator da DIRF. Por quê? Resposta: O extratornão utiliza essa informação. O desconto simplificado serve apenas para registro na folha de pagamento.
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