Versões comparadas

Chave

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  • A formatação mudou.

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Atualmente, o PDV e o Monitor recebem cargas independentemente dessa configuração, o que pode resultar no uso de cenários fiscais incorretos no ponto de venda.


03. PRÉ-REQUISITOS


Nota

Alterações ou parametrizações incorretas podem comprometer o desempenho e causar falhas no sistema. Sempre que necessário, consulte um especialista ou a equipe responsável para garantir a configuração correta.

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Informações
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titleAviso
Até 31/12/2025 essa parametrização é opcional, sendo que as regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
Até a data de obrigatoriedade dos envios dos campos dos novos impostos, os ambientes da SEFAZ podem passar por instabilidades, alterações e/ou rejeitar documentos
que estão
preenchidos corretamente. Recomenda-se acompanhar notas técnicas da SEFAZ e notificações referentes ao seu estado.
Até a data de obrigatoriedade dos envios dos campos dos novos impostos, os ambientes da SEFAZ podem passar por alterações nas datas de envio de documentos em ambientes de homologação e produção. Consulte a nota técnica da SEFAZ mais recente para verificar as datas.
A partir da data em que os Regulamentos Comuns do IBS e da CBS passarem a produzir efeitos, o envio dos campos no XML se tornará plenamente obrigatório, com aplicação integral das validações e possibilidade de penalidades, devendo, a partir desse marco, o parâmetro estar ativado em todos os PDVs. As referências legais que fundamentam essa obrigatoriedade estão disponíveis no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586

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