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A cliente relatou que o IRRF não é calculado para o favorecido pessoa física quando há informado no proprietário do veículo.
03. SOLUÇÃO
Foi criado um parâmetro MV_TMSIRFV para quando , se houver favorecido, e o cliente tenha a necessidade que os imposto impostos sejam calculados para o favorecido será necessário habilitar o parâmetro, caso não habilite o sistema irá funcionar da forma padrão, calando os impostos para o proprietário.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplicaO parâmetro hoje só irá funcionar para o contrato de carreteiro, funcionalidade não disponibilizado quando houver integração com operadora de freta ex.: (REPOM, PAMCAD e PEGE BEM)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica IRRF - Serviços de Transporte Autônomo - Sujeito passivo da retenção
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