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Implementação do cálculo de IRRF autônomo pelo Configurador de Tributos na emissão de notas fiscais.
03. SOLUÇÃO
- Implementado o cálculo de IRRF autônomo pelo Configurador de Tributos na emissão de notas fiscais.
- Para que ocorra o cálculo, foram implementados novos operandos, adaptado o cadastro de tabela progressiva para que seja possível cadastrar também a dedução simplificada e a dinâmica de dedução adicional.
- Além disso, será necessário o cadastro de um "tributo auxiliar" (RENDME - 000077) que fará o papel de rendimento tributável do IRRF. O mesmo será apresentado nas planilhas de cálculo mas não será contabilizado em rotinas pois o mesmo não terá escrituração.
- Para maiores informações de como configurar o cálculo, acesse o link da documentação na logo abaixo na seção "Assuntos Relacionados". Todos os detalhes de como configurar estão nesse documento.
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Antes dessa solução, para que ocorresse o cálculo de IRRF, foi instruído um método provisório de configuração. Para esses casos, sugerimos que a nova solução seja utilizada no período seguinte para não gerar problemas nos cálculos. Se possível, melhor será recalcular as notas fiscais anteriores. |
- Implementado o cálculo de IRRF autônomo pelo Configurador de Tributos na inclusão de títulos avulsos (Títulos que são incluídos diretamente no Contas a Pagar - FINA050).
- Para mais detalhes sobre as configurações necessárias veja a documentação Como configurar o IRPF conforme a Lei 15.270/2025 para títulos avulsos?
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
| Aviso | ||
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Para o funcionamento desse processo, é obrigatória a aplicação do pacote da expedição continua de Fevereiro/2026 |
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