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01. Configurando a isenção/redução do IR via tabela progressiva

Abaixo serão citados todos os cadastros necessários para calcular o IRPF na inclusão de títulos a pagar (FINA050) através do Configurador de Tributos:

Cadastro de Tabela Progressiva

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Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):


Cadastro de

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Regra de

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Dedução

Esse cadastro permite que sejam configuradas as deduções legais que serão aplicadas no cálculo do IRPF.

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    • Por Regra Financeira: Possibilita que o cálculo de um tributo seja abatido da base de cálculo de outro (ex: subtrair o INSS da base do IR);

    • Por Valores Fixos: Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);

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Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiros

Esse cadastro permitirá que seja definido a regra de cálculo do IRPF, vinculando-o com a tabela progressiva e as deduções.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regras de Cálculo - Títulos Financeiros

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    • Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para os campos abaixo:
      • O campo "% alíquota" não precisa ser preenchido, já a alíquota será obtida da tabela progressiva;
      • O campo "Tabela Progressiva" deve ser preenchido com o cadastro contendo as faixas desejadas;
      • O campo "Regra de Dedução" só deve ser preenchido para os casos em que o cálculo do IRPF tenha que aplicar as deduções legais (INSS, dependentes, etc.), caso contrário ele deve ser deixado sem preenchimento;

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Cadastro de Regra de Retenção

Esse cadastro permitirá definir as regras de cumulatividade para o IRPF.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regra de Retenção

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    • Na inclusão da regra de retenção, atente-se para os campos abaixo:
      • O campo "Cumulativid." deve ser preenchido com a opção "2-Acumula valores de base";
      • O campo "Period. Cum." deve ser preenchido com a opção "4-Mensal";
      • Para mais informações: Regra de cumulatividade de tributo

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Cadastro de Regra de Título

Esse cadastro permitirá definir as características do título de retenção do IRPF a ser gerado no contas a pagar.

Para cadastrar, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
        • Regra de Título

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    • Na inclusão da regra de título, atente-se para os campos abaixo:
      • O campo "Tp Movto." deve ser preenchido com a opção "2-Impostos" para que seja gerado um título de retenção no contas a pagar;
      • O campo "Participante" deve ser preenchido com a opção "1-Fornecedor", e com isso também deve ser definido qual o fornecedor que será atrelado ao título do IRPF (Ex: União);
      • Deve ser definida a carteira que o título será gerado. Portanto, preencha no campo "Carteira" a opção "1-Pagar";
      • O campo "Natureza" deve ser preenchido a critério de cada empresa. Ele não impactará o calculo e será apenas para fins classificatórios;
      • O campo "Tipo do Título" definirá qual o tipo do título a pagar do IRPF;

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Cadastro de Regra Financeira

Esse cadastro permitirá o vinculo de todas as definições acima citadas e identificará que o tributo a ser calculado é o IRRF.

Para cadastrar da tabela progressiva, acesse:

    • Configurador de Tributos (FISA170)
      • Regras Financeiras
           Regras de Tabelas Progressivas
        • Regra Financeira

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Esse cadastro é dividido em algumas partes:


Aba - Dados Gerais

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      • Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
        • O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
          • Na opção "1-Competência", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for incluso no sistema;
          • Na opção "2-Caixa", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for baixado/pago no sistema;
        • O campo "Vlr. Título" deve ser definido como "1-Subtrair" caso seja desejado que o valor de retenção do IRPF seja subtraído do valor do título (quando o fato gerador for "competência") ou do valor da baixa (quando o fato gerador for "caixa");
        • O campo "Antecipações" deve ser preenchido com "1-Retem" caso a retenção de IRPF deva ocorrer na inclusão de pagamentos adiantados (título do tipo PA), caso contrário preencha como "2-Não";


Aba - Regras Gerais

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Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);


Aba - Contábil


Nessa aba, apesar de não ter campos obrigatórios para o cadastro de Regra Financeira, ele disponibiliza opções de configurações que poderão ser utilizadas na contabilização do IRPF.


Rodapé - Tributo

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Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".


02. Configurando o IR para lucros/dividendos

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