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    • Por Valores Fixos: Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);
      • Importante: Para o tipo de dedução "Dependente", caso o autônomo possua mais de um dependente, deve ser preenchido no cadastro do fornecedor (SA2) o campo A2_NUMDEP com a quantidade correta;


Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiros

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Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".


Vinculo da Regra Financeira com os cadastros de Fornecedor e Natureza Financeira


Após ser feito o cadastro de Regra Financeira para o IRPF, é necessário fazer o vinculo dessa regra no Cadastro de Fornecedores e Cadastro de Naturezas. Com isso a Regra Financeira será aplicada no título a pagar que estiver atrelado ao Fornecedor e Natureza que tiveram o vinculo realizado.


Cadastro de Fornecedores

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de fornecedor, clique no botão "Outras Ações > Tipos de Retenções"

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Será aberta a interface abaixo, onde é possível vincular as Regras Financeiras que esse fornecedor deve estrar atrelado:

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Cadastro de Natuerzas

Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de natureza, na parte inferir da tela há a interface que permite relacionar as Regras Financeiras que esse cadastro de natureza deve estar atrelado.

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Cálculo do IRPF no título a pagar


Ao incluir o título a pagar utilizando um fornecedor e natureza que possuam Regras Financeiras em comum, o sistema irá realizar o calculo do tributo.

Caso o tributo tenha sido definido com o fato gerador "competência", na tela do título a pagar o cálculo poderá ser visualizado através do botão "Outras Ações > Retenção de Impostos":

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Caso o fato gerador foi definido como "caixa", a interface assim será apresentada no momento da baixa:

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02. Configurando o IR para lucros/dividendos

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