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         Ao ser realizada a importação das Resoluções Especiais por meio dos programas Importação Consultas Agentes IIBB (ARG0219) e Coeficiente RG IIBB 116/2010 (ARG0216) para um fornecedor configurado comexceção de retenção do imposto IIBB – Tucumán, o registro é gerada indevidamente uma Resolução Especial do tipo Base de Cálculo: Redefine                   Alíquota Efetiva, com alíquota e percentual iguais a zero nos programas Resolução Especial de Impostos (AR2003) e Resolução Especial Vinculada as Fornecedor (LAR052AA).

         Essa  Essa configuração resulta no cálculo do imposto, mesmo para fornecedores classificados como Exentos da retenção de IIBB, caracterizando comportamento incorreto do processo.

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04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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