Aba Geral | Após Avançar e clicar em "Adicionar Parâmetros a coligada" Image Modified
Para emissão dos relatórios verifique a seleção de funcionários, o código de quebra e período referência.
1.1 Parâmetros para a geração da DIRF/Informe de Rendimentos
- Evento de Restituição de IRRF
Informe o evento de restituição de IRRF que o sistema deverá considerar no campo "Imposto de Renda Retido" do Informe de Rendimentos e da DIRF. Este evento não deve ter o código de cálculo 122-Restituição IRRF, pois, o evento de CC122 vai reduzido automaticamente o valor do IR Retido para a DIRF, não sendo necessário informa-lo neste campo e caso seja informado o valor do abatimento será duplicado. Neste campo deve ser informado apenas quando utiliza-se outro evento para restituição de IRRF que não tenha o código de cálculo 122.
- 13º Pago pela Previdência sobre Lic. Maternidade
Preencher com o evento de 13º Salário Pago pela Previdência sobre Licença Maternidade, lançado na ficha financeira durante o período informado no campo ‘Período Referência’para a empregada gestante com afastamento iniciado entre 12/1999 a 31/08/2003, ou para segurada empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada especial. Nos demais casos este campo deverá ficar em branco.
- Considera movimentação de períodos anteriores para transferidos
Ao marcar este parâmetro, o sistema apresentará a mensagem abaixo: Image Modified
Através dessa opção é possível fazer considerações específicas para emissão dos relatórios.
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Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, podem der oriundos das decisões da Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, sendo neste caso informados através do Histórico de RRA localizado no anexo do cadastro do funcionário. Quando provenientes do trabalho, devem ser informados através dos eventos com códigos de cálculo de 204 à 218. Desta forma, para os campos abaixo serão considerados Históricos de RRA + Eventos da Ficha Financeira. Para mais informações acesse o documento: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=208347807
Selecionar funcionários e autônomos: Apenas com IRRF:Imprime apenas funcionários que sofreram desconto de IRRF;
Com IRRF, não assalariado com rendimentos acima de R$ 6.000,00 ou assalariado com rendimentos igual ou acima de R$28.559,70: essa opção irá relacionar os funcionários autônomos e assalariados que, no ano calendário, entraram em alguma das condições descritas acima - (conforme IN RFB 1.216 de 15/12/2011). Todos:imprime todos os funcionários com exceção daqueles que não tiveram pelo menos um dos seguintes rendimentos abaixo: Qualquer valor de rendimento incidente em IRRF Qualquer valor de desconto de IRRF Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente Indenizações rescisão, PDV, acidente de trabalho Descontos de assistência saúde (médico - odonto - hospitalares) Valor de pensão ou aposentadoria por Moléstia grave ou acidente em serviço
Quando esta opção "Todos" é marcada, o sistema habilita o campo “Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo”. Com isso, o usuário poderá gerar a DIRF em arquivo utilizando o filtro de seleção, ou seja, poderá determinar quais funcionários serão ou não enviados para o arquivo. Opções: Image Modified
Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo Marque este parâmetro, para que o filtro de seleção criado seja utilizado durante a geração da DIRF em arquivo. Selecionar apenas funcionários com CPF preenchido Ao marcar este parâmetro, o sistema selecionará apenas os funcionários que tenham CPF preenchidos em seus cadastros. Agrupar funcionários sem CPF como um único funcionário O sistema emitirá o relatório do Informe de rendimentos com o somatório dos valores dos funcionários que não tem CPF cadastrado. Desconsidera número de dependentes no mês da rescisão por transferência Ao marcar esta opção, os funcionários com dependentes de IRRF transferidos no mês não terão o número de dependentes deduzido em duplicidade no mês da transferência. Caso contrário, a dedução ocorrerá duas vezes. Associações de eventos aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos Na parte superior da tela de emissão dos relatórios da DIRF, existem as abas onde devem ser informados eventos correspondentes aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos. |