1.3 Informe de Rendimentos O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos) é um relatório que contém os mesmos dados da DIRF além de algumas informações complementares. O Comprovante de Rendimentos deve ser entregue ao funcionário/prestador de serviço que tenha recebido pagamentos durante o ano calendário. Este relatório é utilizado para que a pessoa física faça sua declaração anual do Imposto de Renda em época oportuna. Observação Importante: Existem duas possibilidades de geração deste relatório: pelo programa da DIRF (contemplado pelo RM Labore) e pelo próprio sistema TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore), que possui um leiaute igual do programa da DIRF, mas que atende perfeitamente o que propõe a legislação. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, Artigo 2º, parágrafo 3º, o modelo do leiaute do Informe de Rendimentos disponibilizado por sistema informatizado poderá ser diferente do estabelecido no § 1º, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica. Para emissão deste relatório no RM Labore existem as seguintes opções: - Lançar valores para o Gerador de Relatórios
Permite que os dados sejam gravados na tabela PDIRF, para serem utilizadas no gerador de relatórios. Este parâmetro deve ser marcado caso queira disponibilizar os dados do Informe de Rendimentos através do TOTVS Portal. Veja o documento “Como Fazer” no TDN: Disponibilizar Informe de Rendimento no RM PORTAL. - Deletar Ano de Referencia
Marcando este parâmetro, ao executar a geração do informe, antes de gravar os dados na tabela PDIRF, o sistema irá limpar os dados dessa tabela referentes ao ano base selecionado.
Permite que o informe de rendimentos seja enviado direto para o e-mail do funcionário (o e-mail deve está informado no cadastro do funcionário), podendo ele ser enviado em anexo no formato PDF. - Comprovante de Rendimentos
Marque esta opção para enviar o comprovante em formato PDF. Informe o e-mail do remetente para o envio (este campo não pode ficar vazio e deve ser preenchido com um e-mail válido). Dica: Para mais informações em relação ao envio de informe por e-mail veja o roteiro: COMO FAZER - Enviar Informe de Rendimentos Por E-mail, nele é apresentado o processo e as parametrizações necessárias.
Informe o texto que será impresso nos relatórios de funcionários e de autônomos, logo após o nome do beneficiário.
- Imprimir mensagens de fórmulas
O sistema permite a impressão de mensagens de fórmulas no campo 7 do informe de rendimentos. É possível a utilização de até 5 fórmulas simultâneas. 1.4 Modelo de Informe de Rendimentos para auxiliar na conferência de valores Segue abaixo um modelo de Informe de rendimentos detalhado para auxiliar na conferência dos valores gerados. Para cada campo do relatório consta uma dica do que é considerado:
Ano Calendário: Será impresso o ano calendário que foi informado no menu de geração 1 – Fonte pagadora: Será impresso as informações localizadas no cadastro de coligada.
2 – Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos Será exibido a natureza de acordo com o tipo e parametrização do funcionário. Mais informações: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=208345510
01 - Total dos Rendimentos (inclusive férias) Neste campo são considerados todos os eventos que incidem em IRRF e Informe de Rendimentos. São deduzidos os valores que estornam IRRF, com exceção dos Códigos de cálculo 13, 113, 57 e os eventos que são informados nos campos específicos no menu de geração da DIRF.
02 - Contribuição Previdenciária Oficial São considerados os Cód. Cálculos: (89 + 90 + 137 + 132 + 85 + 179) – 92. Na ausência desses, serão considerados os Cód. Cálculos: (3 + 82 + 130 + 132 +85) – 92.
03 - Contribuição à Previdência Privada e ao FAPI Serão considerados os eventos informados na pasta “Contribuição à Previdência Privada” na aba Campo 2 – RTFA - Rendimentos Tributáveis - Dedução FAPI.
04 - Pensão Alimentícia (inf. beneficiário no campo 7) Considerados os códigos de cálculo (13 + 113 + 53 + 195 + 197 + 319 + 326 + 320+ 386) - (199 + 201 + 327).
05 - Imposto de Renda Retido Considerados os Códigos de cálculo (4 + 84 + 61 + 30) - 122
Linha 01 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, Reforma e Pensão (65 anos ou mais): Será apresentado o total do valor de parcela isenta recebida durante o ano pelos funcionários aposentados mais os eventos informados na pasta “Prov. Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão + 65anos”. Sistema verifica os parâmetros: código de receita 3533, aposentadoria, deduz IRRF > 65 anos e idade do funcionário e o valor fixo cadastrado para maior de 65 anos. Verifique maiores detalhes em: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=209453637
Linha 02 – Diárias e Ajuda de Custo Serão considerados os eventos informados na pasta “Diárias / Ajuda de Custo” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut.
Linha 03 – Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Molestia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço Serão considerados os eventos informados na pasta “Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em Serviço” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut. Veja maiores detalhes em: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=209453637
Linha 04 – Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) Serão considerados os eventos informados na pasta “Lucros / Dividentos pagos por PJ a partir de 1996” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut.
Linha 05 – Valores Pagos a Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto Pro-Labore, Alugueis ou Serviços Prestados Serão considerados os eventos informados na pasta “Valores pagos ao Titular ou Sócio de Microempresa” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut.
Linha 06 – Indenizações Rescisão Contrato Trabalho / PDV / AC. Trab. Serão considerados os eventos informados na pasta “Indeniz. Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Traba” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut. Os proventos relacionados a aviso prévio indenizado, só devem constar neste campo se não possuírem incidência em IRRF, caso contrário ele deve ser considerado no campo 3 – Rendimentos Tributáveis.
07 – Abono Pecuniário São considerados os eventos de abono pecuniário com os seguintes códigos de cálculos:
ATENÇÃO: Conforme mencionado pela consultoria DIRF - 1/3 Abono Pecuniário - Incidência IR, os eventos com código de cálculo de 1/3 de abono pecuniário não serão considerados, pois devem ser incluídos no campo "01-Total dos Rendimentos" para efeitos de incidência de Imposto de Renda.
08 - Bolsas estudo pagos ou creditados médicos-residentes Serão considerados os eventos informados na pasta “Bolsas Estudo Médico-Residente” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut.
09 - Outros (especificar) - Campo 5/ linha 8 - Campo 5/ Linha 9 - Campo 5 / Linha 10 Esta linha é reservada a outro(s) evento(s) que não enquadra(m) nas demais linhas comentadas acima. Serão considerados os eventos informados na pasta “Outros (especificar) - Campo 5 / linha 9” da aba Campo 4-Rend.Isentos e não Tribut. Essa linha e também a aba no menu de geração, podem ser exibidas com outro nome, pois a descrição "Outros (especificar) – Campo 5 / linha 09" no informe de rendimentos, poderá ser alterada de acordo com sua necessidade. Para isso acesse o menu Administração Pessoal |Cadastros Globais | Tabelas Dinâmicas, na tabela de código INT41 você poderá editar a descrição. Ela também pode nem aparecer, pois somente será exibida quando houver eventos informados em sua respectiva pasta.
01 - Décimo Terceiro Salário
Neste campo é informado o líquido de 13º Salário. Entenda-se como líquido: A Base de IRRF de 13º - INSS 13º - Previdência Privada – Valor da Pensão Alimentícia - Dedutível da por dependente. O cálculo (códigos de cálculo) é o seguinte: (48 + 71 + 97 + 102 + 66 + 52 + 139 + 180) – (11 + 103 + 49 + 85 + 108 – 120) – Valor por cada dependente – Eventos de Previdência Privada 13º.
02 - Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário Neste campo será descriminado o valor do Imposto de renda que foi retido nos pagamentos do 13° Salário. Serão considerados os eventos de CC 49 e 106.
03 - Outros - Campo 5/ linha 3 Neste campo será informado o valor líquido recebido de participação nos lucros (PLR) . Para o líquido da PLR o sistema executa seguinte cálculo: CC126 – (CC127 – CC121 – CC321)
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-ART 12-A DA LEI N 7.713,de 1988: 1 - Número do Processo – Será apresentada a informação presente no campo “Nro Processo”. Este só deverá ser preenchido em caso de decisões judiciais. 2 - Quantidade de Meses – Este campo irá apresentar o valor inserido no campo “Qtdade Meses” e/ou quantidade de existências do Cód. Cálculos: 216 + 217 + 218
Linha 01 – Total dos Rendimentos tributáveis Este campo será informado o valor inserido no campo “Valor Total Rend. Tributáveis” e/ou Cód. Cálculos 204 + 208+ 212. Linha 02 – Exclusão: Despesas com a ação judicial Neste campo será informado o valor inserido no campo “Valor despesas Ação Judicial”. Para este campo não há código de cálculo, pois será preenchido em caso de verbas provindas de processo judicial. Linha 03 – dedução: Contribuição Previdenciária Oficial Neste campo será informado o valor inserido no campo “Valor Contribuição Prev. Oficial” e/ou Cód Cálculo 205 + 209+ 213.
Linha 04 – Pensão Alimentícia Neste campo será informado o valor inserido no campo “Valor da pensão alimentícia” e/ou Cód Cálculos 206 + 210 + 214 Linha 05 – Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte Neste campo será informado o valor inserido no campo “Valor do IRRF” e/ou Cód. Cálculos 207 + 211 + 215.
OBS.: No campo Informações Complementares será discriminado as seguintes informações: - Linha 07 do campo 04 - Outros
- Valor discriminado pelo titular e dependentes, referente Assistência Medica com descrição do nome da Operadora com CNPJ
- Valor discriminado por Operadora referente Previdência Privada
- Valor discriminado por dependente referente Pensão Alimentícia da Folha, Férias e 13 Salario
Dependentes com Movimentação de Pensão: Será demonstrado o nome do Dependente da pensão e o CPF. Logo em seguida serão detalhados os valores descontados de pensão alimentícia. Para os campos “Folha” e “PLR” o sistema irá considerar as informações contidas na tela “Movimentação da Pensão” localizada no anexo do cadastro de dependente, diferente da linha 04 do campo 3 que busca as informações na ficha financeira do funcionário. Obs.: No campo Folha será somado os valores de Pensão Férias, Folha e Retificação Folha. Mensagens Complementares: Aqui serão exibidas as mensagens complementares inseridas no menu de geração do Informe e as mensagens padrões que serão detalhadas abaixo. Essas mensagens padrões só serão exibidas caso o funcionário tenha recebido PLR durante o ano (CC 126).
- Rendimentos do trabalho assalariados: Este campo repetirá a informação contida na linha 01 do Campo 03.
- Participação nos Lucros ou Resultados(PLR): Valor líquido de PLR (CC 126 - CC 127 - CC 121).
O total informado na linha 03 do Quadro 5... Nesta mensagem será descriminado o valor liquido recebido de PLR, pois o valor informado na linha 03 do campo 5 pode conter valores de outros eventos além do liquido da PLR.
Despesa Médico-Odonto-Hospitalares O sistema retorna esta inf. Do cadastro realizado no módulo de Relatório/DIRF aba Operadora de Assistência à Saúde. Serão exibidos o nome e o CNPJ da operadora de saúde cadastrada. Também serão apresentados os valores detalhados por dependente que serão verificados no histórico de assistência à saúde do cadastro do funcionário. Para mais detalhes, caso as informações não estejam sendo apresentadas ou apresentadas com valores inconsistentes, acesse o documento: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=210052115 e verifique sua parametrização.
Responsável pelas Informações Para o campo “DATA” será considerada a data informada no campo “Data de Entrega” localizado na aba central “DIRF em Arquivo” dentro dos Parâmetros Específicos da Coligada. Somente será apresentado o campo quando a opção “DIRF em Arquivo” estiver selecionada. Empresa e CNPJ serão apresentados de acordo com as informações no cadastro de coligadas.
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