Histórico da Página
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| Tipo de Documento: | Legislação | ||||||||||||||||
| Módulo: | Fiscal | ||||||||||||||||
| Caminho: | Administrativo e Financeiro > Livros Fiscais > Manutenção | ||||||||||||||||
| Função: | Fiscal Mensal | ||||||||||||||||
| País: | Brasil | ||||||||||||||||
| Ticket: | 26261676 | ||||||||||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | MTRS-13811 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A LC 224 trouxe alteração na sistemática de apuração do PIS e da COFINS, reduzindo o benefício aplicado aos produtos classificados como isentos ou com alíquota zero, exceto os itens da cesta básica.
Com essa mudança, os produtos comercializados com CST 04 (monofásico – revenda a alíquota zero) e CST 06 (alíquota zero) passam a gerar um débito calculado após a emissão do documento fiscal, aplicando-se as alíquotas de 0,165% para PIS e 0,76% para COFINS.
Os valores apurados devem ser informados nos registros M220 (PIS) e M620 (COFINS) da EFD-Contribuições, refletindo seus efeitos na apuração mensal das contribuições.
03. PRÉ-REQUISITOS
Cadastro da tabela com as alíquotas do PIS e COFINS para o mês / ano correspondente:
Código: 309
Acesso: MM/AA
Conteúdo 1: Alíquota do PIS
Conteúdo 2: Alíquota do COFINS
04. SOLUÇÃO
Foram alterados os seguintes programas do módulo Fiscal para demonstrar a chave eletrônica de NFSe:
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06. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Documentação inexistente.Manual PIS e COFINS
