Histórico da Página
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Importante: Esses campos somente são habilitados a partir do Ano-calendário 2025 - Layout Versão 0012.
No Registro 0020, houve a exclusão do campo 31 - – IND_PR_TRANSF. Com issoDessa forma, a partir partir do Layout 12, esse campo será sempre considerado o campo o Indicador de Preço de Transferência (IND_PR_TRANSF - Indicador de Preço de Transferência automaticamente como: ) será automaticamente considerado com o valor “S” - Sim, permanecendo preenchido de forma automática e deixar desabilitado para edição.
Verificar Mais detalhes, verifique a documentação do programa Gerador Arquivo ECF - LF0226.
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Bloco X - Informações Econômicas
Houve Com a exclusão dos registros abaixo:
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do campo IND_PR_TRANSF - Indicador de Preço de Transferência do Registro 0020, a partir da versão 0012 – Ano-calendário 2025, torna-se obrigatório o preenchimento dos Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E para o ano-calendário 2025.
Essa obrigatoriedade decorre da aplicação da Lei nº 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, que estabeleceram novas regras de preço de transferência, tornando sua aplicação obrigatória para todos os contribuintes a partir do ano-calendário 2024.
Ressalta-se que o contribuinte pode optar pela aplicação antecipada dessa legislação já no ano-calendário 2023, desde que exerça a opção na forma prevista no art. 69 da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023.
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Bloco Y - Informações Gerais
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