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De forma geral, a orientação estabelece que:

  • não deve haver alteração do CST original das operações;
  • nas operações de PIS/Cofins com isenção ou alíquota zero impactadas pela LC 224/2025, a recomposição parcial da carga tributária deverá ser demonstrada por meio de registros de ajuste na apuração;
  • para PIS, deverão devem ser observados utilizados os registros M220 e M225;
  • para Cofins, deverão devem ser observados utilizados os registros M620 e M625;
  • no caso de NF-e, a operação deverá conter a observação da LC 224/2025 em infAdFisco, com reflexo correspondente no registro C110 da EFD-Contribuições.


📄 Instruções de Utilização:

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Linha RMS: Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025


⚠️ Adequações do ERP Consinco:   

Nossa equipe está trabalhando no desenvolvimento de um recurso automático para auxiliar na geração dos lançamentos de ajuste de PIS/COFINS, identificando as notas fiscais que deverão compor o detalhamento dos registros M225/M625. A previsão de disponibilização em versão é 17/04/2026.

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