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Prezado(a) Cliente,

ATOTVS Varejo Supermercados informa que, com a publicação da Nota Técnica nº 012/2026, foram detalhadas pela Receita Federal as orientações para escrituração, na EFD-Contribuições, dos efeitos da redução linear de incentivos e benefícios tributários, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

De forma geral, a orientação estabelece que:

  • não deve haver alteração do o CST original das operaçõesda operação deve ser mantido;
  • nas operações de PIS/Cofins com isenção ou alíquota zero impactadas pela LC 224/2025, a recomposição parcial da carga tributária deverá ser demonstrada por meio de registros de ajuste na apuração;
  • para PIS, devem ser utilizados os registros M220 e M225;
  • para Cofins, devem ser utilizados os registros M620 e M625;
  • no caso de NF-e, a operação deverá conter a observação da LC 224/2025 em infAdFisco, com reflexo correspondente no registro C110 da EFD-Contribuições.

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