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De forma alternativa, caso o cliente opte por realizar o tratamento a partir de 01/04/2026, existe atualmente a possibilidade de utilizar a geração da informação no campo infCpl (Informações Complementares) da NF-e, para indicar a Lei Complementar nº 224/2025 no XML, seguindo as instruções: Parametrizações fiscais para atendimento da Lei Complementar 224/2025

Equipe TOTVS

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