| Índice |
|---|
| maxLevel | 2 |
|---|
| minLevel | 2 |
|---|
| indent | 10 |
|---|
| exclude | Conteúdo |
|---|
| style | square |
|---|
| class | indice_form |
|---|
|
O que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe) e qual a sua finalidade no contexto das operações com prestação de serviços? Não há.
| Painel |
|---|
| borderColor | #ff751a |
|---|
| borderWidth | 2 |
|---|
| A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
A presente orientação tem por finalidade apresentar e contextualizar as especificações técnicas do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), destacando sua relevância como instrumento de representação simplificada da NFS-e, voltado à consulta dos dados, ao suporte de processos administrativos e à padronização do modelo de impressão no âmbito do sistema nacional. Ressalta-se que, na data de elaboração desta orientação, as diretrizes estabelecidas na Nota Técnica nº 008/2026 V. 1.0 encontram-se vigentes, podendo ser objeto de revisões, ajustes e eventuais atualizações conforme a evolução da documentação técnica oficial A A padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) introduz avanços relevantes na forma como as informações fiscais são apresentadas e consultadas , e, nesse contexto, destaca-se o DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), instituído como instrumento de representação simplificada da NFS-e. Seu objetivo é consolidar, de maneira estruturada e padronizada, as principais informações constantes do documento fiscal eletrônico, viabilizando a consulta resumida dos dados, o suporte a processos administrativos e financeiros e o atendimento às exigências legais de representação impressa. Esse movimento de padronização foi formalizado com a publicação da Nota Técnica nº 008/2026 (versão 1.0), em 05 de maio de 2026, que passou a estabelecer uma especificação oficial para o layout do DANFSe no padrão nacional. A partir desse marco, o documento auxiliar deixa de ter variações entre municípios e sistemas, passando a seguir diretrizes únicas quanto à sua estrutura, campos e modelo de apresentação. Em paralelo, o processo de evolução do padrão nacional também prevê a descontinuidade gradual de integrações legadas, com a exclusão da API anteriormente utilizada sendo definida para ocorrer a partir de 1º de julho de 2026, reforçando a necessidade de adaptação dos sistemas ao novo modelo padronizado. Além disso, o DANFSe cumpre a função de refletir o conteúdo do arquivo XML da NFS-e, organizando campos como identificação das partes envolvidas, dados do serviço prestado, informações de tributação (municipal, federal e relativas ao IBS/CBS) e valores totais da operação. A partir dessa estrutura, o documento auxilia na interpretação e conferência das informações fiscais, especialmente por destinatários que não participam diretamente do ambiente de emissão eletrônica, contribuindo para maior transparência, padronização e segurança no âmbito do sistema nacional de NFS-e. Importante ressaltar que a validade jurídica da NFS-e está vinculada exclusivamente ao seu arquivo digital em formato XML, sendo o DANFSe apenas uma representação auxiliar destinada a facilitar a visualização e o acesso às informações. Nesse sentido, o documento não substitui o arquivo eletrônico original, mas atua como um meio de apoio à leitura e conferência dos dados fiscais. O DANFSe é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituído no âmbito do padrão nacional como a representação gráfica simplificada do documento fiscal eletrônico. Sua função é apresentar, de forma estruturada e padronizada, as principais informações constantes da NFS-e, permitindo a visualização dos dados da operação, a conferência das informações fiscais e o suporte a rotinas administrativas e financeiras, especialmente por usuários que não acessam diretamente o ambiente eletrônico. Diferentemente do arquivo digital da NFS-e, cuja validade jurídica está vinculada exclusivamente ao XML, o DANFSe não possui valor fiscal autônomo, sendo utilizado apenas como instrumento auxiliar para facilitar a leitura e a interpretação das informações. Sua emissão atende, portanto, a uma necessidade operacional e legal de representação impressa, sem substituir o documento eletrônico original. A estrutura do DANFSe foi concebida para refletir fielmente os dados constantes no XML da NFS-e, organizando informações como identificação da nota, dados do prestador e do tomador, descrição do serviço, tributos incidentes, incluindo ISSQN, tributos federais e IBS/CBS, e os valores totais da operação. Além disso, o documento segue um modelo padronizado de layout e impressão, garantindo uniformidade na apresentação das informações em todo o território nacional e contribuindo para maior transparência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
A geração do DANFSe está diretamente vinculada à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), não se configurando como uma obrigação acessória autônoma. Dessa forma, sempre que houver a emissão de uma NFS-e no padrão nacional, poderá ser gerado o respectivo DANFSe como sua representação gráfica simplificada, destinada à visualização e ao apoio operacional. Sua utilização ocorre, principalmente, em contextos que demandam a apresentação dos dados da NFS-e em formato legível, como nos processos administrativos, financeiros e de conferência por parte de tomadores de serviço que não estejam integrados ao ambiente eletrônico de emissão. Nesses casos, o DANFSe facilita o acesso às informações essenciais da operação, sem a necessidade de consulta direta ao arquivo XML. Importa destacar que a geração do DANFSe não substitui a obrigação de armazenamento e guarda do arquivo eletrônico da NFS-e, o qual permanece como o único documento com validade jurídica. Assim, ainda que o DANFSe seja utilizado para fins operacionais e de apoio, todas as verificações fiscais e comprovações legais devem ser realizadas com base no XML da NFS-e.Além disso, o DANFSe deve observar rigorosamente o modelo padronizado definido na documentação técnica, incluindo layout, disposição dos campos e regras de impressão. Sua emissão poderá ser realizada em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal), em via única, e deve refletir integralmente as informações constantes no documento eletrônico, sendo vedada a inclusão de dados que não estejam presentes no XML.
Até o dia 04 de maio de 2026, não havia uma orientação técnica nacional que padronizasse o layout do DANFSe, especialmente no que se refere à forma de apresentação das informações no PDF. Nesse cenário, era comum que existissem variações entre sistemas, municípios e interpretações distintas sobre a composição de determinados campos exibidos no documento auxiliar. Com a publicação da Nota Técnica nº 008/2026 (versão 1.0), em 05 de maio de 2026, passou a existir uma especificação oficial para o DANFSe no padrão nacional, estabelecendo regras claras quanto à sua estrutura, campos e modelo de impressão. Importante destacar que não existe, no layout padronizado do DANFSe, um campo denominado “Total da Tributação Federal”. O que a norma define, no item 2.1.9 – Dados da Tributação Federal (Exceto CBS) (pág. 10), é a apresentação individualizada dos tributos federais, tais como IRRF, Contribuição Previdenciária Retida, PIS – Débito Apuração Própria, COFINS – Débito Apuração Própria e Descrição das Contribuições Sociais – Retidas. Ou seja, a Nota Técnica não estabelece a consolidação desses tributos em um único total dentro do DANFSe, sendo que cada uma das linhas dos referidos tributos correspondem a respectivos campos do xml, conforme abaixo: 
Importante ressaltar que conforme descrito na Nota 6, as linhas relativas ao PIS,COFINS apurados e descrição das constribuições sociais retidas, serão impressas para as NFS-e emitidas com data de competência até o final do anocalendário de 2026. Já o quadro de Dados do Valor Total da NFS-E, deverá conter os dados do valor total da NFS-e, compostos por: Valor da Operação / Serviço, Desconto Incondicionado, Desconto Condicionado, Total das Retenções (ISSQN / Federais), Valor Líquido da NFS-e, Total do IBS/CBS, Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS. Nesse contexto, o campo “Total das Retenções (ISSQN / Federais)” representa especificamente os valores que foram retidos na fonte e que impactam diretamente o valor líquido da nota e corresponde aos valores da tag XML vTotalRet, ou seja, apenas aos tributos efetivamente retidos, que impactam o valor líquido da nota. 
Caso haja necessidade de apresentar a soma total dos tributos (federais, estaduais e municipais), a Nota Técnica orienta o local correto. O item 2.1.12 – Informações Complementares (pág. 11), combinado com a Nota 10 (pág. 21), determina que deve constar a informação de: “Totais Aproximados dos Tributos cfe. Lei nº 12.741/2012: Federais: R$ ou %; Estaduais: R$ ou %; Municipais: R$ ou %”. Ou seja, o único total tributário previsto normativamente é o de transparência fiscal, e ele deve ser apresentado nas Informações Complementares, não como um campo estruturado do DANFSe.
O DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) representa um avanço relevante na padronização da apresentação das informações fiscais no contexto da NFS-e nacional. Com a publicação da Nota Técnica nº 008/2026, estabelece-se um modelo único de representação gráfica, promovendo maior uniformidade, clareza e segurança na leitura dos dados das operações de prestação de serviços em todo o país. Ao consolidar um layout padronizado, o DANFSe contribui para a simplificação dos processos administrativos e financeiros, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de correta interpretação de seus campos, especialmente no que se refere à distinção entre tributos incidentes e tributos efetivamente retidos. Nesse contexto, destaca-se que o documento não tem por finalidade apurar tributos, mas sim refletir, de forma fiel, as informações constantes no XML da NFS-e. Dessa forma, o DANFSe se posiciona como um importante instrumento de apoio operacional dentro do novo ecossistema fiscal brasileiro, exigindo dos profissionais não apenas a compreensão de seu layout, mas principalmente o entendimento de sua relação com o documento eletrônico oficial. A correta leitura e implementação desse modelo são fundamentais para garantir conformidade técnica, segurança jurídica e aderência ao padrão nacional estabelecido. | Painel |
|---|
| borderColor | #ff751a |
|---|
| borderWidth | 2 |
|---|
| "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
Não há. Nota Técnica nº 008/2026 V. 1.0
ID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | JAL | | 1.0 | Conceitos iniciais e Tribtação Federal | PSCONSEG-19813 |
|