Histórico da Página
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- Atualização da ECF para adequação da nova opção para o campo IND_SIT_INI_PER do registro 0000.
- Agora há a possibilidade de geração do ECF com CNPJ alfanumérico em todos os registros que possuem essa informação, respeitando as novas regras de CNPJ definidas pelo governo.
- Adição dos campos POSSUI_CEBAS e CEBAS do registro 0020.
- Neste leiaute o campo IND_PR_TRANSF passa a ser obsoleto do registro 0020, o campo existiu apenas nos leiautes 10 e 11.
- Adição de regras de amarrações e novas linhas para os blocos M e N, porém sem alteração de Leiaute.
- Adição do Registro Y730.
02.1. Blocos e Registros da ECF.
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Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | REG | Texto fixo contendo a identificação do registro (0000). | C | 4 | - | [0000] | Sim |
2 | NOME_ESC | Texto fixo contendo a identificação do tipo de Sped (LECF). | C | 4 | - | [LECF] | Sim |
3 | COD_VER | Código da versão do leiaute.Observação: Para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 205, o leiaute é o 0011. | C | 4 | - | - | Sim |
4 | CNPJ | Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante. | NC | 14 | - | - | Sim |
5 | NOME | Nome empresarial da pessoa jurídica ou da Sociedade em Conta de Participação (SCP). | C | - | - | - | Sim |
6 | IND_SIT_INI_PER | Indicador do Início do Período: 1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário). 2 – Resultante de fusão ou cisão total. 3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica. 4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário - Exclusão do Simples. 5 – Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ). 6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial. 7 – Retorno às atividades de empresas inativas | N | 1 | - | [0; 1; 2; 3; 4] | Sim |
7 | SIT_ESPECIAL | Indicador de Situação Especial e Outros Eventos: 7 – Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica | C | 1 | - | [0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9] | Sim |
8 | PAT_REMAN_CIS | Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão (%). | N | 8 | 4 | [0 a 100] | Não |
9 | DT_SIT_ESP | Data da Situação Especial ou Evento: Informar a data da deliberação do evento ou, em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação. | N | 8 | - | - | Não |
10 | DT_INI | Data do Início do Período: Data inicial das informações contidas no arquivo. Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir a ECF. | N | 8 | - | - | Sim |
11 | DT_FIN | Data do Fim do Período: Data final das informações contidas no arquivo. A data correspondente ao período final é 31 de dezembro, no caso de situação normal. Nos demais casos, o período final é deve ser com base na data do evento. | N | 8 | - | - | Sim |
12 | RETIFICADORA | A pessoa jurídica deve assinalar este campo no caso de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação: | C | 1 | - | [S; N; F] | Sim |
13 | NUM_REC | Número do Recibo da ECF Anterior (hashcode): Este campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da ECF a ser retificada, nos casos de 0000.RETIFICADORA = “S” ou “F”. | C | 41 | - | - | Não |
14 | TIP_ECF | Indicador do Tipo da ECF: | N | 1 | - | [0; 1; 2] | Sim |
15 | COD_SCP | CNPJ da SCP (ANEXOS I e VIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 08 de dezembro de 2022). | N | 14 | - | - | Não |
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||: Identificação da SCP (Não há).
Bloco X: Informações Econômicas
Registro X450: Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas, a residentes ou domiciliados no exterior ou a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”).
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Apresenta os parâmetros que identificam quais blocos e registros a serem preenchidos.
REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES |
Regras de Validação do Registro |
Nível Hierárquico – 2 | Ocorrência – |
1: |
1 | |
Campo(s) chave: | |
[REG] |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores |
Válidos | Obrigatório | |
1 | REG | Texto |
fixo contendo a |
identificação do |
registro ( |
0020). | C | 4 | - | [ |
0020] | Sim |
2 |
PAIS
País: País ou a dependência de país de residência ou domicílio da pessoa física ou jurídica destinatária do pagamento ou da remessa efetuados pela pessoa jurídica declarante, observado o exemplo a seguir:
Exemplo: Pessoa jurídica declarante efetua remessa, por conta e ordem do beneficiário do pagamento que é residente no Japão, para conta corrente localizada nos Estados Unidos da América. Nesse caso, o país a ser selecionado é o Japão.
Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
N
3
-
-
Sim
Exemplo de Preenchimento:
|X450|105|
|X450|: Identificação do tipo do registro.
|105|: Código do país (105 = Brasil).
Registro X451: Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior – Demais Informações
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas, a residentes ou domiciliados no exterior ou a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”), de valores relativos a:
- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;
- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
- despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros (Lei no 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, III, e Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 9o). Considerando-se despesas com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros aquelas decorrentes de participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes;
- contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, III, e Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º). Considerando-se serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, na hipótese do inciso II do caput, aqueles referentes à consultoria e execução de assessoria de comunicação, de imprensa e de relações públicas;
- comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, II);
- despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior (Lei no 9.481, de 1997, art. 1º, XII, Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º). Considera-se também valor despendido pelo exportador brasileiro o pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior por operador logístico que atue em nome do exportador e comprove a vinculação do dispêndio com a operação de exportação;
- operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge) (Lei no 9.481, de 1997, art. 1º, IV);
- juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais (Lei no 9.481, de 1997, art. 1o, X); e
- juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações (Lei no 9.481, de 1997, art. 1o, XI).
A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país, conforme registrado na sua apuração contábil.
Observação: As informações deste registro são requeridas considerando o regime de caixa (valores efetivamente pagos).
Neste registro também deverão ser prestadas as demais informações relativas a pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior.
REGISTRO X451: PAGAMENTOS OU REMESSAS A TÍTULO DE SERVIÇOS, JUROS E DIVIDENDOS A BENEFICIÁRIOS DO BRASIL E DO EXTERIOR – DEMAIS INFORMAÇÕES | |
Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA | |
Nível Hierárquico – 3 | Ocorrência – 0:N |
Campo(s) chave: CODIGO | |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | REG | Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X451). | C | 4 | - | [X451] | Sim |
2 | CODIGO | Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). | C | 6 | - | - | Sim |
3 | DESCRICAO | Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). | C | - | - | - | Não |
4 | VALOR | Valor | C | - | - | - | Não |
Exemplo de Preenchimento:
|X451|1|Despesas - Produtos e Serviços Brasileiros|100000,00|
|X451|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|Despesas - Produtos e Serviços Brasileiros |: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
03. ADEQUAÇÕES PROTHEUS
Ações desenvolvimento:
Ajuste wizard para selecionar leiaute 11.0
Registro 0000: Parâmetros Complementares
Adicionado as opções 5 e 6 para o campo IND_SIT_INI_PER:
Bloco X: Descontinuação dos blocos X291, X300, X310, X320, X330
Foram desabilitados as seguintes perguntas somente para o Leiaute 11 em relação a DIPJ:
IND_ALIQ_CSLL | PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9%; 15% ou 20%: | N | 1 | - | [1;3;4] | Sim | |
3 | IND_QTE_SCP | Quantidade total de SCP do Sócio Ostensivo de SCP. | N | 3 | - | - | Sim |
4 | IND_ADM_FUN_CLU | Administradora de Fundos e Clubes de Investimento: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
5 | IND_PART_CONS | Participações em Consórcios de Empresas: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
6 | IND_OP_EXT | Operações com o Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
7 | IND_OP_VINC | Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa / País com Tributação Favorecida. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
8 | IND_PJ_ENQUAD | PJ Enquadrada nos artigos 48 ou 49 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
9 | IND_PART_EXT | Participações no Exterior: A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso tenha participações no exterior. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
10 | IND_ATIV_RURAL | Atividade Rural: A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso explore atividade rural. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
11 | IND_LUC_EXP | Existência de Lucro da Exploração: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
12 | IND_RED_ISEN | Isenção e Redução do Imposto para Lucro Presumido: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
13 | IND_FIN | Indicativo da Existência de FINOR/FINAM: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
14 | IND_PART_COLIG | Participação Avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
15 | IND_ REC_EXT | Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
16 | IND_ATIV_EXT | Ativos no Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
17 | IND_PGTO_EXT | Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
18 | IND_E-COM_TI | Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
19 | IND_ROY_REC | Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
20 | IND_ROY_PAG | Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
21 | IND_REND_SERV | Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
22 | IND_PGTO_REM | Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: As pessoas jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas ao exterior para as operações previstas no art. 1º, inc. II, III, IV, X, XI e XII, da Lei nº 9.481, de 1997, e art. 9º da Lei nº 11.774, de 2008. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
23 | IND_INOV_TEC | Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
24 | IND_CAP_INF | Capacitação de Informática e Inclusão Digital: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
25 | IND_PJ_HAB | PJ Habilitada ao Repes, Recap, Padis, Reidi, Recine, Retid, Óleo Bunker, Reporto, RET II, RET PMCMV/PCVA, RET EEI, EBAS Imune, Repetro-Industrialização, Repetro-Nacional, Repetro-Permanente e Repetro-Temporário: a) habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008 e pela Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou b) habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 2008 e pela Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações posteriores; ou c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou d) habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou e) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou f) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou g) habilitada a usufruir a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, criada pelo art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008. h) habilitada ao Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pelo art. 13 da Lei nº 11.033, de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.582, de 2008, e Decreto nº 8.033, de 2013. i) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. j) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei nº 14.118, de 2021 k) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. l) entidade beneficente de assistência social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. m) habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018. n) habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. o) habilitada ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Ainda a pessoa jurídica com opção efetivada pela RFB para os Regimes Especiais de Tributação Aplicáveis às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, e às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018. Habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro) ou no Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426, 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
26 | IND_POLO_AM | Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
27 | IND_ZON_EXP | Zonas de Processamento de Exportação: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
28 | IND_AREA_COM | Áreas de Livre Comércio: | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
29 | IND_PAIS_A_PAIS | Entidade Integrante de Grupo Multinacional: A pessoa jurídica é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016? | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
30 | IND_DEREX | Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
31 | POSSUI_CEBAS | Entidades isentas e imunes que possuem CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: S – Sim N – Não Entidades nas áreas de assistência social, saúde ou educação que atendam aos requisitos de possuírem CEBAS e o possuem, devem indicar SIM neste campo. | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
32 | CEBAS | Número CEBAS que a entidade possui. | C | 255 | - | OC Deve ser preenchido caso o campo POSSUI_CEBAS for igual a “S – Sim” |
Exemplo de Preenchimento:
|0020|1|0|N|N|S|N|N|S|N|N|N|N|S|N|S|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|S|123456789|
|0020|: Identificação do tipo do registro.
|2|: PJ sujeita à alíquota da CSLL de 9%.
|0|: Quantidade de SCP da PJ (Não há SCP).
|N|: Administração de fundos e clubes de investimento (N = Não).
|N|: Participações em consórcio de empresa (N = Não).
|S|: Operações com o exterior (S = Sim).
|N|: Operações com pessoa vinculada/interposta pessoa/país com tributação favorecida (N = Não).
|N|: PJ enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1.312/2012 (N = Não).
|S|: Participações no exterior (S = Sim).
|N|: Atividade rural (N = Não).
|N|: Lucro da exploração (N = Não).
|N|: Isenção e redução do imposto para lucro presumido (N = Não).
|N|: Finor/Finam/Funres (N = Não).
|S|: Participação permanente em coligadas ou controladas (S = Sim).
|N|: Rendimento do exterior ou de não residentes (N = Não).
|S|: Ativos no exterior (S = Sim).
|N|: Pagamentos ao exterior ou a não residentes (N = Não).
|N|: Comércio eletrônico e tecnologia da informação (N = Não).
|N|: Royalties recebidos do Brasil e do exterior (N = Não).
|N|: Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (N = Não).
|N|: Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior (N = Não).
|N|: Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiário do Brasil e do exterior (N = Não).
|N|: Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico (N = Não).
|N|: Capacitação de informática e inclusão digital (N = Não).
|N|: PJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas (N = Não).
|N|: Pólo industrial de Manaus e Amazônia Ocidental (N = Não).
|N|: Zonas de processamento de exportação (N = Não).
|N|: Áreas de livre comércio (N = Não).
|N|: Entidade Integrante de Grupo Multinacional (N = Não).
|N|: Derex (N = Não).
|S|: Possui CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)
|123456789/09|: Número CEBAS concedido pelo Ministério supervisor da área de atuação da entidade.
| Nota | ||
|---|---|---|
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Se for realizada a comparação entre o Leiaute 11 e o novo Leiaute 12, será possível observar que, no registro 0020, o campo IND_PR_TRANSF não existe mais, pois se tratava de uma informação exclusiva dos Leiautes 10 e 11. Esse campo ocupava anteriormente a posição 31, que, no Leiaute 12, passou a ser utilizada pelo campo POSSUI_CEBAS. |
CNPJ Alfanumérico: Todos os Registros que possuem a informação
Outra alteração significativa em relação ao Leiaute 12 foi a possibilidade de gerar as informações de CNPJ Alfanumérico em todos os registros que exigem um CNPJ, seguindo a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024.
Abaixo temos o exemplo de como ficou o campo de CNPJ no bloco 0000:
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
4 | CNPJ | Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante. | C | 14 | - | - | Sim |
A mesma definição é aderente aos outros blocos que possuem a informação de CNPJ.
03. ADEQUAÇÕES PROTHEUS
Ações de implementação no sistema:
Ajuste wizard para selecionar leiaute 12.0
Registro 0000: Parâmetros Complementares
Adicionado a opção 7 para o campo IND_SIT_INI_PER:
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Foi desabilitado a pergunta referente ao campo IND_PR_TRANSF e incluído os campos do CEBAS:
| Nota | ||
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As alterações referentes aos novos registros e amarrações dos blocos M e N serão tratadas diretamente no TAF. O desenvolvimento do novo registro Y730 no Protheus será realizado exclusivamente no módulo TAF, sendo também neste módulo efetuado o seu preenchimento. Dessa forma, não haverá integração do SIGACTB. |
| Aviso | ||
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No dia 28/04/2026, a Receita Federal atualizou o Leiaute 12 do Manual da ECF, incluindo a criação de um novo bloco de transmissão, o Bloco S, destinado a empresas do segmento de futebol (TEF/SAF – Tributação das Entidades de Futebol / Sociedade Anônima de Futebol). Adicionalmente, passou a ser permitida a geração do registro X480 por empresas enquadradas no REDATA (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). Por fim, no registro 0020, foram incluídas duas novas opções de alíquotas no campo IND_ALIQ_CSLL:
Como essas alterações no leiaute foram implementadas recentemente, ainda não estão contempladas nesta documentação, pois encontram-se em fase de desenvolvimento. Assim que houver mais definições, o conteúdo será atualizado com os pontos pertinentes | ||
| Aviso | ||
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As alterações referentes aos novos registros e amarrações dos blocos M e N serão tratadas diretamente no TAF. A alteração do leiaute do bloco X450 e preenchimento do bloco X451 serão configurados diretamente pelo TAF. |
Fontes:
- Manual de orientação Sped Contábil
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- Contábil:
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- http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
- Maiores Maiores informações sobre o leiaute 0011 0012 sobre as Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais, visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:
...
- http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
- Orientações para apuração do Lalur:
...
- : https://tdn.totvs.com/x/i5thE
- Documentação Espaço Legislação da TOTVS: https://espacolegislacao.totvs.com/ecf/


