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  • DMANFINLGX-26614 - DT Melhorias FUNRURAL

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Conforme art. 4º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 224, de 2025, as alíquotas devem ser adicionadas de elevadas em 10% no caso do produtor rural ser um “empregador”, já quando o produtor rural for um “segurado especial” a alíquota será mantida sem a adição de 10%.

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