Além da verba de Férias (Natureza 1016), os órgãos de Processamento de Dados do Governo identificaram outros possiveis problemas, esses casos são provenientes de processos adotados pela empresa ou configurações, alertamos aos nossos clientes que fiquem atentos e revejam o ambiente do eSocial para identificar e corrigir outros cenários> Cenários que deverão ser observados no envio e correção dos eventos periódicos e não periódicos Ao registrar informações no eSocial, o empregador deve vincular o código de rubrica criado por ele aos códigos oficiais disponíveis no Anexo I da Cartilha PIS Há casos em que o empregador informa a data de admissão corretamente, no entanto não envia as remunerações. Há casos em que o empregador informa a data de admissão corretamente, no entanto envia as remunerações fora do prazo estipulado. Há casos em que o empregador faz retificação das rubricas e não reenvia a folha de pagamento contendo as retificações. Há casos em que o empregador transmite as informações dentro do prazo e faz alterações contratuais fora do prazo. Há casos em que o empregador transmite as informações dentro do prazo e posteriormente exclui a informação. O empregador envia a admissão preliminar, dentro do prazo, mas não envia a admissão definitiva. O empregador envia a admissão preliminar dentro do prazo, mas envia a admissão definitiva fora do prazo. O empregador envia as mesmas informações de eventos não periódicos e periódicos no CNPJ matriz e filial.
Cenários que deverão ser observados quanto à classificação da natureza da rubrica referente ao 1/3 de férias Cenário 1 – A partir do ano-base de 2023 o empregador deverá informar o valor referente ao terço constitucional de férias na rubrica 1017, que se refere especificamente ao terço de férias. Cenário 2 – Há empregadores que continuam utilizando a rubrica 1020 (Férias), que era utilizada antes da criação da rubrica 1017 para informar o terço constitucional de férias, quando é informando assim continua somando como remuneração para o Abono Salarial. Cenário 3 – O empregador pode corrigir a informação enviada no código 1020 (férias) e reenviar a folha de pagamento completa dos anos anteriores, retificando os códigos retroativamente, a fim de identificar o trabalhador com a nova rubrica.
Cenários quando houver alteração na natureza da rubrica Cenário 1 – Sempre que houver alteração na natureza da rubrica que impactar valores de verbas remuneratórias, será necessário o reenvio da folha de pagamento, a fim de que os dados sejam atualizados para permitir novo processamento. Exemplo: A rubrica 1211(gratificação) foi alterada para 2501 (prêmio), assim deve ser reenviado os eventos de remuneração do(s) trabalhador(es). Cenário 2 – Há casos em que o empregador altera a natureza da rubrica, mas não reenvia a folha de pagamento. Cenário 3 – Há casos em que o empregador altera a natureza da rubrica, mas reenvia a folha de pagamento fora do prazo.
Cenários de envio das informações por empresas terceirizadas (prestadoras de serviços) Cenário 1 – As empresas terceirizadas (prestadoras de serviços) que prestam serviços aos órgãos públicos (tomadoras de serviço) ou a outro estabelecimento deverão prestar informações sobre os empregados em seu próprio CNPJ. Observação: A prestadora de serviços deverá realizar o cadastro dos tomadores de serviços na Tabela de Lotações Tributárias. Nos eventos de remuneração dos trabalhadores, a prestadora de serviços (terceirizada) deverá informar o código da lotação tributária correspondente ao tomador de serviços ao qual o trabalhador esteja vinculado para aquela remuneração. Cenário 2 – As empresas prestadoras de serviço (terceirizadas) não deverão colocar as tomadoras de serviço como local de trabalho no evento de admissão. Exemplo: O exemplo a seguir demonstra a forma correta de prestar a informação: O CNPJ na folha do pagamento do trabalhador é o da empresa terceirizada (xx.xxx.xxx/0001-XX) acompanhado do código que identifica a tomadora de serviço (yyyy.yyyy), criado pela prestadora para identificar o estabelecimento de CNPJ xx.xxx.xxx/0001-XX tomadora.
Cenários no envio das informações quando houver mais de um vínculo para o mesmo trabalhador Cenário 1 – Quando no estabelecimento houver mais de um vínculo para o mesmo trabalhador, deve-se ter atenção ao enviar os eventos periódicos, para não fazer uso indevido de matrículas de vínculos já encerrados. Cenário 2 – Há situação em que o empregador envia os eventos periódicos informando matrícula de vínculo fechado em folha de pagamento de vínculo ativo. Cenário 3 – Há situação em que o empregador utiliza matrícula de vínculo fechado para trabalhador com vínculo ativo, faz a correção, mas não reenvia a folha de pagamento para corrigir as competências anteriores.
Rubricas parametrizadas com erro Ao cadastrar uma rubrica, é importante observar a sua descrição, visto que cada rubrica tem sua utilização determinada no Manual do eSocial, na tabela 3 – natureza de rubricas de vencimento. Quando o empregador parametriza a rubrica em desconformidade com a sua real natureza, compromete a identificação do direito do trabalhador ao Abono Salarial. Foi verificado que alguns empregadores estão utilizando a rubrica 7001 (proventos – Valor dos proventos de aposentadoria a servidor público) para informar o vencimento do trabalhador, que deveria ser declarada na rubrica 1000 Outros exemplos que estão utilizando rubricas errada para informa vencimento estão sendo na rubrica 9901 (Base de cálculo da contribuição previdenciária – Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária), a rubrica 9904 (Total da base de cálculo do FGTS rescisório) e a rubrica 1901 (Juros e/ou atualização monetária - Juros e/ou atualização monetária devidos pelo atraso no pagamento de valores por exercício de emprego, cargo ou função).
Espeífico de Férias Cenário 1: Utilização de rubricas informativas e rubricas informativas dedutoras, para informar o adiantamento de férias. (Caso da Folha Protheus) Cenário 2: Utilização da rubrica 1099 (outras verbas salariais) sem incidência previdenciária, para informar o adiantamento de férias.
Solução Transitória: Regra para atender o Cenário 1: Considerar rubricas dos tipos 3 (informativas) e 4 (informativas dedutoras) com códigos de natureza 1016 ou 1020, com incidência previdenciária 11 para trabalhadores RPPS, e com incidências previdenciárias 11, 15, 21, 91, 93, 95 ou 97 para trabalhadores RGPS. Para o cenário 2: Não adotamos a geração de verbas de contra-partida com Natureza 1099, porém identificamos que alguns clientes informaram a verba de Adiantamento Salarial com a Natureza 1099 e isso está fazendo com que o adiantamento seja somado duas vezes, fiquem atentos caso tenham feito essa parametrização, será necessário retificação O Governo tratará da seguinte forma: Regra para atender o Cenário 2: Não considerar rubricas com códigos de natureza 1099 e com incidência previdenciária “00”, exclusivamente para trabalhadores RGPS.
As informações foram retiradas do Manual do PIS - 1º edição, Maio de 2026
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