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| Produto: | TOTVS Manufatura TOTVS Backoffice |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Datasul |
| Segmento: | Backoffice |
| Módulo: | ACR - Contas a Receber |
| Função: | Evento Tributos (html.mcd.eventoTributos) |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANACRTES1-18331 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
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03. SOLUÇÃO
CD2014 - Geração de Informações E-Social:
Foram realizadas adequações na rotina CD2014 do módulo do Contas a Pagar para atender essa nova demanda da legislação.
Foi considerado "pagamentos parcelados" somente aqueles títulos que forem substituídos por novas parcelas através da rotina Implantar Fatura APB705 no mês da sua implantação.
Para baixas parciais em títulos normais não substituídos não houve tratativa de rateio, pois não é possível saber quantas parcelas (baixas parciais) o título sofrerá para ratear o IR já na data da implantação no evento S-1200.
Então no CD2014, quando for localizado um título baixado por substituição, o valor será rateado proporcionalmente aos valores criados para as novas faturas (parcelas) no mês da implantação na nota original. Rateando o valor do IR gerado no título original para cada parcela.
Ou seja, no mês da implantação terão dentro do S1200 tantos ID quantas parcelas criadas através do APB705.
O Rateio deverá ocorrer alterando o IdeDmDev para cada parcela. E rateando os valores das rubricas do Valor de Retenção do IRRF, Base do IRRF, e valor da Prestação de Serviço (3501).
Os outros valores de impostos ou valores que possam constar no 1200 atual não serão rateados, e serão apresentados na primeira parcela apresentada.
As empresas precisam informar que o recebimento de determinado valor está relacionado a determinado documento fiscal.
Ou seja, anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas.
Somente para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF.
ECONF, onde:
110750 - Evento de Conciliação Financeira
110751 - Evento de Cancelamento de Conciliação Financeira
Documentos envolvidos:
NF-e modelo 55
NFC-e modelo 65
03. SOLUÇÃO
CD2014 - Geração de Informações E-Social:
Foram realizadas adequações na rotinaE ao apresentar o pagamento pelo S-1210, o mesmo irá relacionar e identificar o S-1200 correspondente a esta parcela.
Evento Tributos (html.mcd.eventoTributos):
Foi criado um novo parâmetro para definir se será bloqueado o pagamento parcial para prestador de serviço.
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05. DEMAIS INFORMAÇÕES
06. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Nota Técnica 2024.002 - v.1.00 - Publicada em 27/05/2024 (Divulga criação do evento de Conciliação Financeira – ECONF)
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
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