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Caso a resposta for positiva, orientamos que assista a seguinte apresentação; disponível em PPT com 38 slides que explicam os cadastros necessários e também o passo a passo para geração - http://tdn.totvs.com/display/public/mp/Workshop + DIRF +-+ Financeiro+--+24816

A DIRF é gerado pelo módulo de Gestão de Pessoal - GPE, porém o módulo Financeiro possui informações pertinentes para as notas fiscais (Através da rotina FINA401 - Gera dados para DIRF), e são gravadas nas tabelas SRF e SR4 no módulo GPE, para compor o arquivo

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O que é DIRF?
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - é a declaração feita pela EMPRESA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

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Selecione a data referente aos títulos de Pis/Cofins/Csll que deve ser considerada para geração dos dados. Se selecionada Emissão, o sistema irá considerar o período de Emissão compreendido entre a Data Inicial e a Data Final informada, assim como a Data de Vencimento, Vencimento Real e Data da BaixaBaixa e Emissão Real

Caso ainda não tenham sido feitas baixas desses títulos, os mesmos não serão enviados a DIRF.                 

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