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Erro - 777 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo (redação dada pela NT 2013/005 v 1.20): deve-se informar o NCM completo (8 posições) exceção. Para item de serviço ou item sem produto (exemplo: transferência de crédito de ICMS , crédito do ativo imobilizado), as notas possuem a finalidade de ajuste e geralmente são editadas nas rotinas 1007 – Manutenção de notas de entrada e 1008 – Manutenção de notas de saída.), onde deve ser informado o seguinte valor: 00 (zeros). (NT 2013/005 v 1.10).
Observações:
- O início desta regra obedece ao cronograma disposto no Ajuste Sinief 07/05. (NT 2013/005 v 1.10).
- “no caso de mercadorias que não possuem uma classificação exatamente igual à descrita na tabela do MDIC (MInisterio do Desenvolvimento Industrial e Comercio Exterior) ou as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação poderão classificar-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes”. (NT 2013/005 v 1.10).
- “Em caso de não ser possível aplicar o disposto na observação 2, pelo fato de o item da nota se referir a operação impossível de ser classificada segundo a tabela do MDIC (MInisterio do Desenvolvimento Industrial e Comercio Exterior), deve ser Informado o código “00000000”” (NT 2014/004); contudo, o Servidor autorizador da Secretaria de Fazenda realizará a validação de sua existência.
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