ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NOS PAGAMENTOS EFETUADOS DE PJ A PJ PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção igual ou inferior a R$ 10,00 e revogou o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que determinava que
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quando ocorresse mais de um pagamento
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a
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mesma pessoas jurídica
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, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.
Além disso, também determinou que os os valores retidos no mês referentes a CSLL, ao PIS/PASEP e a COFINS, por pagamentos efetuados pela prestação de serviços deverão ser recolhidos
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pelo
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órgãos público, ou de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Estas modificações entraram em vigor no dia 22/06/2015.
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Exemplos de vencimentos :
Valores de retenção apurados de 01 a 15/06/2015 : 30/06/2015
Valores de retenção apurados de 16 a 21/06/2015 :
Valores de retenção apurados de 22 a 30/06/2015 :
Valores de retenção apurados de 01 a 31/07/2015 :