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A Advertência I200 é a soma das partidas do lançamento a crédito, caso tenha diferença do valor informado, no registro do Lançamento Contábil. Ela ocorre devido ao fato do validador interpretar as informações do lote contábil por operação/processo, que não era validado.

Observação

 

A advertência informa ainda que os lançamentos de quarta fórmula (vários débitos para vários créditos) devem se referir a um mesmo fato contábil.

E necessário verificar se os lançamentos informados se referem ao mesmo fato, caso positivo, oriento que entre em contato com a Receita Federal e verifique como é feita a validação desta advertência.

Fatos contábeis são ocorrências que alteram, qualitativa e/ou quantitativamente, o patrimônio.

Esta validação ocorre porque em um mesmo lançamento (I200) aparecem várias (I250) contas debitadas e várias contas creditadas. Na resolução CFC-1299/10 , ao utilizar esta modalidade de lançamentos só pode se referir a um único fato contábil.

Se observar, esta orientação já está na Resolução:

Lançamento contábil

1. O lançamento contábil deve ter como origem um único fato contábil e conter:

(a) um registro a débito e um registro a crédito; ou

(b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou

(c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou

(d) vários registros a débito e vários registros a crédito, quando relativos ao mesmo fato contábil.

 

Esta advertência seria apenas para fazer a verificação se os lotes estão corretos. É apenas para chamar a atenção em relação ao fato de um lançamento ter várias contas debitadas e várias contas creditadas, pois não tem como o PVA validar se pertencem ao mesmo fato contábil, ou seja como Como é apenas uma advertência não é impeditivo para o envio do arquivo à Receita, sendo este item avaliado apenas para a próxima entrega.