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Quando o intervalo para repouso ou alimentação não for concedido ou for concedido de forma parcial, pelo empregador, este ficara obrigado a remunerar todo o período (e não apenas o suprimido) com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do computo da efetiva jornada de albor para efeito de remuneração.

 Períodos de descanso Especiais

PERÍODOS DE DESCANSO ESPECIAIS

Algum serviço específico, em virtude das peculiaridades existentes, tem por determinação legal a concessão de intervalos remunerados dentro da jornada, sem prejuízo do intervalo para alimentação ou repouso, quais sejam:

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4)    Médico: 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

5)    Entre outras;

 Intervalos Não Previstos em Lei

INTERVALOS NÃO PREVISTO EM LEI

Caso o empregador conceda ao empregado intervalos não previsto em lei, o período correspondente é considerado como tempo a disposição do empregador, devendo, por conseguinte, ser remunerado e computado na jornada de trabalho do empregado beneficiado.

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Caso o empregador considere que os 20 minutos (soma dos intervalos mencionados acima), não sejam computados na duração do trabalho, e determine que eles sejam trabalhados ao final da jornada, ocasionando a saída as 17:20, referidos minutos serão considerados como jornada extraordinária, gerando direito ao pagamento adicional correspondente. 

 

INTERVALOS PARA LANCHE

Na Legislação, não há obrigatoriedade de descanso para lanche dentro da jornada de trabalho, no período da manhã ou tarde, somente o intervalo previsto para repouso, descanso e alimentação.

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