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Antes da publicação do novo manual de orientação da ECF, a Receita Federal não havia se pronunciado a respeito se deveria levar ou não as contas informadas na ECD, sem saldo anterior e sem movimento para a ECF. Porém com a publicação do novo manual de orientação versão (Agosto 2015) a Receita veio esclarecer que deverá ser levada todas as contas do plano de contas da empresa mesmo sem movimento conforme Item 1.11. - Plano de Contas e Mapeamento, na página 16:

 

 

 

 

Fundamentação: ADE nº 60/2015 e Manual de Orientação da e Leiaute ECF versão agosto 2015 e ADE nº 60/-2015.

 

Chamado: TTFOW9