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  • Dúvidas sobre o Bloco K.

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titleQual o prazo para entrega do Bloco K?

O Bloco K deverá ser enviado junto com o SPED Fiscal no último dia de cada mês, quando forem somadas as quantidades e valores constantes nas Entradas e Saídas, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, esse deverá ser ainda transportado para o mês seguinte.

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titleRemessa e retorno de armazenagem devem ser apresentados no bloco K?

Não, os produtos envolvidos na remessa e retorno de armazenagem não sofrem transformação nas suas características. Portanto estes documentos devem ser apresentados no bloco C do SPED Fiscal.

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titleO Bloco H (Inventário) continua sendo apresentado no SPED Fiscal com o surgimento do bloco K (Controle de Produção e Estoque)?

Sim, a apresentação do inventário permanece no SPED Fiscal com as mesmas regras de apresentação atuais. 

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titlePossuímos produtos iguais, importados e similares nacional. Os nacionais são produzidos pela empresa. Devo criar dois registros 0200?

Depende do controle interno da empresa. Se ela quiser controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250.

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titleQuando houver industrializações de terceiros é necessário informar a lista técnica do terceiro no registro 0210?

Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210).

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titlePossuímos produtos iguais, importados e similares nacional. Os nacionais são produzidos pela empresa. Devo criar dois registros 0200?

Depende do controle interno da empresa. Se ela quiser controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250.

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titleO que fazer quando a empresa utiliza insumos que não constam na lista técnica?

 O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235).

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titleUma vez que o PVA permite somente uma lista técnica para cada produto, como devem ser informados no registro 0210 um produto com várias listas técnicas?

Deve ser único o consumo específico padronizado dos insumos/componentes do produto resultante (0210). Listas técnicas alternativas devem ser tratadas como insumos/componentes substitutos quando do consumo efetivo (K235/K255), informando-se o insumo/componente que foi substituído e que estava previsto para ser consumido no 0210.

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titleQuando a empresa for equiparada à industrial porque importa uma parte do estoque, deve ser informado bloco K apenas com o estoque escriturado? O estoque a ser informado deve ser apenas do que foi importado e caracterizou a empresa como indústria

Empresas equiparadas a industriais e atacadistas devem informar o estoque escriturado – registro K200 e, caso ocorram movimentações internas, o K220. Considerando que o Guia Prático (K200) define que devem ser informados os estoques escriturados das mercadorias de tipo 00 (mercadoria para revenda), dentre outros, o contribuinte equiparado à indústria e o atacadista devem informar todas as mercadorias de tipo 00.

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titleQual o conceito de movimentações internas para o registro K220?

São todas movimentações não informadas nos registros K230 – Itens Produzidos – produção acabada e K235 – Itens consumidos – consumo no processo produtivo.

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titleAs perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de obsolescência ou, ainda, em decorrência de caso fortuito, deverão ser registradas no registro K220?