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Na escrituração do Sped EFD-Contribuições, cliente utiliza o código de CST Pis/Cofins 53 nas operações de compra (Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno). Ao Porém, ao final do mês, realiza operação de venda para o exterior.
Pergunta: É permitido alterar no final do período o código do CST de 53 para 56, já que foi classificado o CST no código de tributação apenas no mercado interno?
56 CST 56 - Operação com Direito a Crédito -Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
RESPOSTA:
O CST nas notas fiscais de entrada deve ser informado na inclusão do documento fiscal no sistema, porém existem exceções onde nem sempre é possível ter a certeza nesse momento.
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