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Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e

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Históricos de RRA que são considerados na DIRF e Informe

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento  

Versões:

11.82.40

Ocorrência:

Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e Histórico Históricos de RRA que são levados na DIRF com o código de receita 1889 e Informe de Rendimentos "Campo 6"

Ambiente:

DIRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Observações:   

 

Passo a passo:

Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm>), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento,decorrentes de:

a)  aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da

União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda

b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;

 

No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:

 

1) Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.

  • No cadastro de funcionários .Net, o histórico estará disponível no menu Anexos I Históricos I Histórico de Rend. Recebidos Acumuladamente;
  • No cadastro de funcionários antigo (Delphi), o histórico estará disponível na aba Base de Cálculo I Botão "Histórico de RRA".

 

Observações: 

  • Os campos referentes a “Dados do Advogado(a)” e “Nro Processo” não são obrigatórios;
  • Deverão ser incluídos históricos específicos, para cada processo de um mesmo funcionário; 

 

EXEMPLO:

Funcionário: FULANO DE TAL

  • Rendimentos recebidos acumuladamente da Justiça do Trabalho

Código de receita: 1889 – Rendimentos Acumulados - art. 12-A Lei nº 7.713/1988

Incluindo o Histórico de RRA:

PROCESSO: 123456

DATA DE PAGAMENTO: 20/05/2014

VALOR RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS: R$ 3.500,00 

IRRF: R$ 200,00

VALOR DESPESAS AÇÃO JUDICIAL: R$ 150,00

QUANTIDADE DE MESES: 3 (pago no mês de maio de 2014, mas referente a 3 meses de hora extra do período de 2013 e 2014).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAS OFICIAL: R$ 340,00

 

2.10.2 - Geração do Informe de Rendimentos: 

 

Os dados preenchidos no histórico serão impressos nos campos do item “6 – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-ART 12-A DA LEI N7.713, de 1988”

 

   

2.10.3 - Informação Importada na DIRF 2015

Na importação do arquivo, as informações serão apresentadas no campo "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e o código de receita será o 1889 que exibe apenas os valores deste tipo de rendimento.

  

 Caso as verbas sejam “provenientes do trabalho” não por processo judicial, poderão lançadas no envelope do funcionário (Ficha Financeira), os eventos com os códigos de cálculo de 204 a 218, nesse caso as informações no Informe de rendimentos e na DIRF serão levadas, considerando os valores informado nos eventos de acordo com os códigos de cálculos dos mesmos.