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FAQ: 55414- Impostos EMS 2.0 (IR, INSS e ISS) - Parametrização
Sintoma 55414- Impostos EMS 2.0 (IR, INSS e ISS) - Parametrização Causa Impostos EMS 2.0 (IR, INSS e ISS) - Parametrização Solução
FAQ 55414 - Impostos EMS 2.0 (IR, INSS e ISS) - Parametrização CONSIDERAÇÕES:
- Poderá na implantação de um documento ser vinculado quantos impostos forem necessários, deste que a espécie do imposto seja "Normal", que é o caso de INSS e ISS. OBS: Somente será possível informar um imposto onde a espécie seja "Retenção", que será o IR; - Impostos no Contas a Pagar do EMS 2.0 somente são tratados na implantação do documento (RE1001), na liquidação não é feito qualquer controle para o tratamento de impostos; - Para o Brasil, não é feito nenhum tratamento para IVA (programa cd0182), somente impostos retidos e taxados. IR - Para a espécie de "IR", o flag "Espécie de Retenção" no cadastro de espécies, programa cd1502, deverá estar desmarcado; - Cadastrar um imposto através do programa cd0182, com o tipo de imposto "Imposto de Retenção", vincular a espécie de documento de "IR" cadastrada anteriormente neste programa (cd0182); - No programa cd0182, vincular a "série" que será gerado o documento de "IR", poderá ser utilizado uma série já existente ou, cadastra-se uma nova série que será usada somente para os documentos de "IR"; - O Imposto de Renda (IR) sempre será retido, ou seja, sempre será gerado um "AVA" (Acerto de Valor) na duplicata que está sendo implantada no valor do IR vinculado, automaticamente na atualização da duplicata o sistema irá gerar um novo documento no valor do IR conforme parametrizações utilizadas. INSS ou ISS - Para as espécies de "INSS" ou "ISS", o flag "Espécie de Retenção" no cadastro de espécies, programa cd1502, deverá estar marcada, isto irá definir que os documentos desta espécie não serão considerados na geração da DIRF, obviamente que se este campo não for marcado para as espécies de "INSS" e "ISS", estes documentos serão considerados na geração da DIRF;
- No programa cd0182, vincular a "série" que será gerado o documento de "INSS" ou "ISS", poderá ser utilizado uma série já existente ou, cadastra-se uma nova série que será usada somente para os documentos de "INSS" ou "ISS". Antecipação Pode-se cadastrar uma antecipação com imposto e posteriomente vincular a mesma em documento normal com imposto também. Veja de forma detalhada o documento em anexo. |