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Portaria 15102009 - Registro Eletrônico de Ponto
Portaria 15102009 - Registro Eletrônico de Ponto

Portaria 1510/2009 - Registro Eletrônico de Ponto

Prezado cliente, Devido às novas regras, exigidas com a portaria 1.510, já encontram-se no mercado os novos relógios (Registro Eletrônico de Ponto - REP) que estão liberando arquivos no formato AFD, tal arquivo possui layout pré definido pela portaria e contempla Cabeçalho e Conteúdo e identifica o funcionário pelo seu  número de PIS.

O sistema Microsiga Protheus esta sendo adaptado para contemplar a leitura deste arquivo e a liberação ocorrerá no Portal do Cliente, atualização para o sistema SIGAPON em 16/08/2010.

Aproveitamos para informar que tal atualização esta restrita a leitura do arquivo texto em formato AFD e que existirá uma segunda fase onde liberaremos a atualização contemplando a ferramenta que fará a comunicação com o REP.

Lembramos que qualquer modelo de equipamento para Registro Eletrônico de Ponto que não tenha sido registrado pelo MTE não atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009, portanto não será considerado para o controle legal da jornada dos empregados, a partir da data prevista na referida Portaria.

Atenciosamente
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