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Boletim Técnico: Base diferenciada de impostos Ocorrência Melhoria Resumo Disponibilizado tratamento da base diferenciada para cálculo de valores de retenção dos impostos IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS na carteira de Contas a Receber.Foram criados os campos “Base Impostos”, “Base INSS” e “Base ISS”, no entanto apenas o campo “Base Impostos” está habilitado para informação da base diferenciada de impostos. O valor informado neste campo servirá de base inicial de cálculo para os demais impostos.Os campos “Base INSS” e “Base ISS” podem ser habilitados, caso haja necessidade. ID do Chamado SCFWHG Produtos Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte Contas a Receber (FINA070), Baixas a Receber (FINA070), Baixa Automática (FINA110), Faturas a Receber (FINA280), Liquidação (FINA460) Número da FNC 00000027124/2009 Ajustes no Compatibilizador Sim Integridade Referencial Sim Aplicação de Patch Não Compatibilizador 1 - U_UPDFIN Procedimentos para Implementação
Importante: Antes de executar o compatibilizador “U_UPDFIN”, é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “\PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “\PROTHEUS_DATA\ SYSTEM”); Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. b) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. c) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. d) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. No “TOTVS Smart Client” no campo “Programa Inicial”, digite “U_UPDFIN”. Importante: Certifique-se para a correta atualização do dicionário de dados, que a data do compatibilizador seja igual ou superior a (23/12/2009). 2. Clique no botão OK para continuar. 3. Após a confirmação é apresentada uma tela, ou para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou para a seleção do compatibilizador que será aplicado. 4. Ao confirmar, é apresentada uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 5. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela. 6. Em seguida, é apresentada a janela de “Atualização concluída” com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são exibidos somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existam no dicionário de dados. 7. Clique no botão Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 8. Clique no botão OK para encerrar o processamento. Descrição de Ajustes Ajustes Efetuados pelo Compatibilizador 1. Criação no arquivo SX3 – Campos. · Tabela SE1 - “Contas a Receber”.
Procedimentos para Utilização Inclusão de títulos a receber 1. Acesse o módulo Financeiro e selecione a opção “Atualizações/Contas a Receber/Contas a Receber” e inclua um título com as seguintes características: · Cliente que permita o cálculo de IRRF. · Natureza que permita o cálculo de IRRF, com percentual de 1.5%. · Valor do título - R$ 10.000,00 2. Ao digitar o valor do título, será atualizado o valor da base dos impostos, que neste momento é de R$ 10.000,00. O imposto será calculado com base em R$ 10.000,00 e terá o valor de R$ 150,00 3. Altere o valor de base de impostos para R$ 8.000,00. O imposto será recalculado com base em R$ 8.000,00 e terá o valor de R$ 120,00 4. Confirme a inclusão. Serão gravados os seguintes registros na tabela SE1:
Alteração de títulos a receber 1. Selecione a opção “Atualizações/Contas a Receber/Contas a Receber”, posicione o cursor no título incluído e clique na opção “Alterar”. 2. Altere o valor de base de impostos de R$ 8.000,00 para R$ 9.000,00. O imposto será recalculado com base em R$ 9.000,00 e terá o valor de R$ 135,00. 3. Confirme a alteração. Serão gravados os seguintes registros na tabela SE1:
Faturas a receber 1. Selecione a opção “Atualizações/Contas a Receber/Contas a Receber” e inclua um título com as seguintes características: · Com Natureza que permita o cálculo de IRRF com percentual de 1.5%. · Com Natureza que permita o cálculo do PCC. · Valor do título - R$ 10.000,00 · Base de impostos - R$ 8.000,00 2. Efetue a negociação do título com condição de pagamento que gere duas parcelas com vencimentos que sejam dentro do mesmo mês.
3. Se a Natureza da fatura não calcular imposto, os impostos serão debitados do valor da fatura. Desta forma, o valor a ser faturado será o valor do título menos os impostos. 4. Confirme a fatura. Serão gravados os seguintes registros na tabela SE1:
5. Se a natureza da Fatura calcular imposto: · Os impostos não serão debitados do valor da fatura, esses valores serão repassados proporcionalmente às parcelas geradas na negociação. 6. Confirme a geração da Fatura. Serão gravados os seguintes registros na tabela SE1:
Liquidação a receber 1. Selecione a opção “Atualizações/Contas a Receber/Liquidação” e utilize um título com as seguintes características: · Com Natureza que permita o cálculo de IRRF com percentual de 1.5%. · Com Natureza que permita o cálculo do PCC. · Valor do título - R$ 10.000,00 · Base de impostos - R$ 8.000,00 2. Efetue a negociação do título com condição de pagamento que gere duas parcelas com vencimentos dentro do mesmo mês.
3. Se a natureza da liquidação não calcular imposto, os impostos serão debitados do valor a liquidar. Desta forma, o valor a ser liquidado será o valor do titulo menos os impostos. 4. Confirme a liquidação. Serão gravados os seguintes registros na tabela SE1:
5. Se a Natureza da liquidação calcular imposto: · Os impostos PCC não serão debitados do valor da liquidação, esses valores serão repassados proporcionalmente às parcelas geradas na negociação. · Os demais impostos serão deduzidos do valor a ser renegociado. 6. Confirme a liquidação. Serão gravados os seguintes registros na tabela SE1:
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