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Emissão de NF-e em modo de contingência DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência

Passo a passo:

DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFA de origem.

Conforme definido no Ato COTEPE 33/08, a empresa deve transmitir o arquivo XML de NF-e emitida em contingência, modalidade DPEC ou em FS-DA, até 168 horas após a data de emissão da NF-e. As secretarias de fazenda deverão definir em suas respectivas legislações penalidade pecuniária para cada NF-e transmitida para a Sefaz após este prazo.

A configuração é feita no componente FISFM113 conforme anexo abaixo e para confirmar é preciso dar F3.

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Quando for estabilizado o processo de autorização de NF-e em modo normal, deve-se encerrar a contingencia DPEC clicando em "Encerrar" e confirmando com F3.

Passo a passo:

 

Observações: