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Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Emissão de NF-e em modo de contingência DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência

Passo a passo:

Antes de proceder qualquer passo abaixo confirmar com seu responsável fiscal se houve pela Sefaz alterações ou modificações no processo de impressão ou envio de notas pela contingência DPEC.

Descrições abaixo foram baseadas na Sefaz/PR, no seu estado pode ser diferente o prazo de envio e a impressão.

DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFA de origem.

Conforme definido no Ato COTEPE 33/08, a empresa deve transmitir o arquivo XML de NF-e emitida em contingência, modalidade DPEC ou em FS-DA, até 168 horas após a data de emissão da NF-e. As secretarias de fazenda deverão definir em suas respectivas legislações penalidade pecuniária para cada NF-e transmitida para a Sefaz após este prazo.

A configuração é feita no componente FISFM113 conforme anexo abaixo e para confirmar é preciso dar F3.

Quando for estabilizado o processo de autorização de NF-e em modo normal, deve-se encerrar a contingencia DPEC clicando em "Encerrar" e confirmando com F3.

Observações:

 

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