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O que é ICMS
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para a UF de destino (ICMS de partilha)?
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É uma nova forma de cálculo do ICMS para vendas interestaduais para destinatários: consumidor final e não contribuintes do ICMS. Esta nota técnica define que haverá uma divisão do ICMS entre os estados envolvidos na transação, que originalmente ficava todo para o estado de origem da nota fiscal. Saiba mais na NT 003/2015 v. 1.60. demonstrar os valores de ICMS devido nas operações de saída feitas por não contribuintes, consumidor final, quando esse estiver estabelecido em outra UF, conforme a proposta da nova EC 87/2015. Para a NF-e, a apresentação das informações em XML estão regulamentadas na nota técnica 003/2015 (versão 1.6, sendo que devem ser acompanhadas devido alterações nas versões), enquanto para a CT-e, a apresentação dessas informações estão regulamentadas na nota técnica 004/2015 (versão 1.6).
Quem está obrigado?
Estão obrigados a calcular a partilha de ICMS todos aqueles que realizam Vendas Interestaduais para não contribuintes e consumidores finais. Não havendo distinção de ramo de atividade, CNAE, classificação fiscal, NCM etc.
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O recolhimento do ICMS devido para UF destino será recolhido por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), cada estado irá definir como deve ser feito o pagamento e ressarcimentos dos valores de cada operação, entre em contato com a SEFAZ do seu estado e caso seja necessário, abra um solicitação do tipo legislaçãosendo o emitente inserido na UF de destino. A apuração do ICMS devido para UF de destino e FCP (Fundo de Combate à Pobreza), caso exista, poderá ser feito por meio de GNRE por apuração. Caso não seja o emitente inscrito na UF, o recolhimento deverá ser feito por operação.
Quando entra em vigor?
A partir do dia 01/01/2016 os valores do ICMS Partilha serão obrigatórios, mas as regras dos cálculos não serão validadas, ou seja, a nota será reprovada apenas quando não existir valores informados nas tag’s próprias para o ICMS partilhadevidos de ICMS para UF de destino deverão ser apurados. O envio desta informação nos documentos fiscais somente passarão por validação a partir do dia 01/07/2015, caso não venha o grupo informado. Porém, o WinThor realizou as alterações para que elas sejam apresentadas nos documentos fiscais, uma vez que esses valores para recolhimento deverão constar na movimentação.
Como fica o cadastro no WinThor?
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Não haverá alterações no layout do DANFE. A NT 003/2015 não específica nenhuma obrigatoriedade, entretanto, caso seja necessário que esta informação esteja no campo de informações adicionais é possível realizar consulta select via , mas as informações deverão ser apresentadas nos campos de Informações complementares nos documentos fiscais. Para isso, ao fazer a atualização da rotina 560 - Atualizar Banco de Dados será criada automaticamente um select na rotina 1458 - Mensagem adicional NF-e . Para isso, verifique com o TI de sua empresa ou contrate uma consultoria da PC. para o envio dessas informações.
E meu aplicativo de Força de Vendas?
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