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  • ER_FEM – Cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MG

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FEM - Cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MG - 30/12/2015

Módulo: Gestão Fiscal Fiscal 

Ação: Implementação FEM – Calculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MG
Chamado de Origem: Chamado nr. TTWKG7

Legislação


Decreto 45.934/2012 de Minas Gerais
Na : Na operação interna que tenha como destinatário consumidor final e na operação interestadual que tenha como destinatário pessoa não contribuinte do ICMS, com determinadas mercadoria, a alíquota do ICMS prevista no inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, será adicionada de dois pontos percentuais.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2012/d45934_2012.htm 1 - Link da Legislação

Efeitos a partir de 01/01/2016 - Redação dada pelo art. 3° e vigência estabelecida pelo art. 12, II, ambos dada  Lei nº 21.781, de 01/10/2015:

Art. 12-A.  Fica estabelecido, para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com vigência até 31 de dezembro de 2019, o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do imposto, com as mercadorias abaixo relacionadas, inclusive quando a alíquota for fixada no regulamento do imposto:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2015/l21781_2015.htm2 - Link da Legislação

Efeitos a partir de 01/01/2016 - Acrescido pelo art. 3° e vigência estabelecida pelo art. 12, II, ambos da Lei nº 21.781, de 01/10/2015:

I - cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
II - cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
III - armas;
IV - refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
V - rações tipo pet;
VI - perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
VII - alimentos para atletas;
VIII - telefones celulares e Smartphone
IX - câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
X - equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
XI - equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l6763_1975_02.htm 3 - Link da Legislação


ICMS Próprio
Seleção dos Dados

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