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Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

 

1. As pessoas jurídicas:

  • autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

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