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  • Caso o motivo de cancelamento seja de óbito (associativa entre o motivo de cancelamento genérico e o motivo da ANS, no programa Resolução ANS/RN 96/RN – 152 – Manutenção Associativa Motivo Cancelamento ANS), irá abrir o campo para informar a data de falecimento.
  • Caso o motivo de cancelamento seja de Demitidos/Aposentados, conforme indicador no programa Manutenção Motivos Cancelamento Genérico, será possível responder o questionário e seguir o processo de Demitidos e Aposentados.
  • Caso o motivo de cancelamento obrigue auditoria, conforme indicador no programa Manutenção Motivos Cancelamento Genérico, o sistema irá gerar uma tarefa de auditoria com o detalhe dessa movimentação, e não excluirá o beneficiário, exceto se o usuário seja um Auditor de Arquivos, papel “FAU”. Nesse caso o beneficiário é cancelado normalmente. As movimentações que necessitarem de auditoria, podem ser aprovadas no programa “Auditoria de Exclusão de Beneficiários”;

 

Esse processo permite que sejam anexados documentos à tarefa de exclusão de beneficiários. No entanto, a tarefa somente é criada caso necessite de auditoria, de forma que os documentos somente serão gravados nessa situação. 

 

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