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A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.
Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores
O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
- Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica
- Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
- Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
- Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
- Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
- Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
- Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
- CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.
Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores
O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
- Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
- Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
- Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
- Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
- Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
- Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
- Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
- Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
- CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.
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