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Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Varejo

Módulo:

SIGAFAT/SIGALOJA

Função:

MATXFIS,LOJXFUNC e LOJA720

Situação/Requisito:

As vendas internas no Varejo para consumidor final com endereço de outro estado, não estão sendo tratadas  da forma correta, ou seja, continua tratando estas vendas como fora do estado para consumidor final.

Análise referente a Emenda Constitucional 87 de 2015 - Módulo Venda AssistidaSIGALOJA.

 Vale ressaltar que é obrigatória a emissão de Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT (conforme legislação do Estado) na operação de venda, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista.

 A EC 87/2015 altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, ou seja, operações interestaduais.

 Quando uma venda é considerada uma operação interestadual?

- Quando ocorre o transporte da mercadoria entre dois estados (circulação física), mais informações sobre operação interestadual, parecer da consultoria tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387

 Como o módulo Venda Assistida SIGALOJA realiza uma operação interestadual?

- Somente se a venda é destinada para entrega e o consumidor final for de outro estado. Nesse cenário, a venda é do tipo entrega. Na finalização do pagamento no módulo Venda Assistida é realizada a geração do Pedido de Venda para finalização no módulo de Faturamento (SC5/SC6).

Para mais informações sobre a geração de pedido de venda no Venda Assistida: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=6790518).

 Para vendas com entrega realizadas no módulo Venda AssistidaSIGALOJA, em qual momento é gerado o DIFAL?

- No momento da finalização do Pedido de Venda no módulo do Faturamento (geração da Nota Fiscal). 

Quando uma venda é realizada para consumidor final no módulo SIGALOJA com endereço de outro Estado e a mercadoria é retirada no ato da Venda, existe Difal?

- Não. Essa é uma Operação interna, não é considerada Interestadual. 

Utilizo o Venda Assistida módulo SIGALOJA para finalização da venda com nota fiscal, como devo proceder quando o consumidor final for de outro Estado?

- Esse tipo de operação é interna, o consumidor final retira a mercadoria no ato da venda. Com a atualização desse pacote, o tratamento será automático e o CFOP para esse tipo de venda será dentro do estado. (Similar ao procedimento de venda presencial sem a necessidade de alterar o cadastro de TES http://tdn.totvs.com/display/PROT/Venda+Presencial+do+Consumidor+Final+-+MP11).

 Conclusão:

O diferencial de alíquotas não se aplica no caso de aquisição de mercadoria em outro Estado de forma presencial e com a retirada no balcão, pois esta operação não é considerada operação interestadual, dessa forma, não existe tratamento a ser realizado para cálculo de DIFAL para venda realizada no Venda Assistida.

 

 Mais informações sobre DIFAL, acessar o Parecer da Consultoria Tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387

Solução/Implementação:

Acerto da rotina de gravação de venda no Varejo, para que considere venda interna quando o tipo do cliente for consumidor final.

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