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Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Varejo

Módulo:

SIGALOJA/SIGAFAT

Função:

MATXFIS,LOJXFUNC e LOJA720

Situação/Requisito:

Análise referente a Emenda Constitucional 87 de 2015 - Módulo SIGALOJA (Venda Assistida e Venda Direta).

Vale ressaltar que é obrigatória a emissão de Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT (conforme legislação do Estado) na operação de venda, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista.

 A EC 87/2015 altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, ou seja, operações interestaduais.

 Quando uma venda é considerada operação interestadual?

- Quando ocorre o transporte da mercadoria entre dois estados (circulação física), mais informações sobre operação interestadual, parecer da consultoria tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387

 Como o módulo SIGALOJA realiza uma operação interestadual?

- Somente se a venda é destinada para entrega e o consumidor final for de outro estado. Nesse cenário, a venda é do tipo entrega. Na finalização do pagamento no módulo Venda Assistida é realizada a geração do Pedido de Venda para finalização no módulo de Faturamento (SC5/SC6).

Para mais informações sobre a geração de pedido de venda no Venda Assistida: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=6790518).

 Para vendas com entrega realizadas no módulo SIGALOJA, em qual momento é gerado o DIFAL?

- No momento da finalização do Pedido de Venda no módulo do Faturamento (geração da Nota Fiscal). 

Quando uma venda é realizada para consumidor final no módulo SIGALOJA com endereço de outro Estado e a mercadoria é retirada no ato da Venda, existe Difal?

- Não. Essa é uma Operação interna, não é considerada Interestadual. 

Utilizo o módulo SIGALOJA para finalização da venda com nota fiscal, como devo proceder quando o consumidor final for de outro Estado?

- Esse tipo de operação é interna, o consumidor final retira a mercadoria no ato da venda. Com a atualização desse pacote, o tratamento será automático e o CFOP para esse tipo de venda será dentro do estado. (Similar ao procedimento de venda presencial sem a necessidade de alterar o cadastro de TES http://tdn.totvs.com/display/PROT/Venda+Presencial+do+Consumidor+Final+-+MP11).

Consultei o site da Sefaz (exemplo Sefaz MG) e encontrei informação sobre DIFAL também para venda presencial, o que é uma venda presencial?

- A venda é presencial quando o cliente está presente na loja realizando a compra, porém, só ocorrerá o fato do DIFAL se a venda for interestadual. Exemplo:

a) Cliente consumidor final com endereço do estado de São Paulo realizando compra presencialmente (exemplo um ventilador) no estado de Minas Gerais, se a mercadoria for entregue no ato da compra, não caracteriza operação interestadual e não deve gerar DIFAL.

b) Cliente consumidor final com endereço do estado de São Paulo realizando compra presencialmente (exemplo uma geladeira) no estado de Minas Gerais, a mercadoria não será entregue no ato da compra e será transportada para entrega no endereço de São Paulo. Nesse caso é uma operação interestadual e deve gerar DIFAL.(ver venda com entrega)


Conclusão:

O diferencial de alíquotas não se aplica no caso de aquisição de mercadoria em outro Estado de forma presencial e com a retirada no balcão, pois esta operação não é considerada operação interestadual, dessa forma, não existe tratamento a ser realizado para cálculo de DIFAL para venda realizada no Venda Assistida e Venda Direta.

Vale lembrar que venda do tipo Entrega no Venda Direta tem o mesmo conceito do Venda Assistida, ou seja, deve ser gerado Pedido para finalização no Faturamento.

 

 Mais informações sobre DIFAL, acessar o Parecer da Consultoria Tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387

Solução/Implementação:

Acerto da rotina de gravação de venda no Varejo, para que considere venda interna quando o tipo do cliente for consumidor final.

Venda interna, e o consumidor devolveu na filial onde comprou a mercadoria, a devolução deve ser de CFOP interna, e se o consumidor devolveu em outra filial ( estado diferente ) da compra, a operação deve ser interestadual.

Solução/Implementação:

Alterado para que quando houver venda interna de clientes do tipo consumidor final que forem de outro estado, que a nota de devolução também seja considerada interna.

Conforme link abaixo do parecer técnico tributário:

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=224104756

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