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Manutenção Quantidades Permitidas por Procedimentos – Controle Quantitativo - Pr0210g

Visão Geral do Programa

Este cadastro tem por objetivo definir regras para controle de movimentos permitidos por contrato, produto ou beneficiário. Suas regras serão validadas nos processos de criação de movimentos realizados/autorizados para os beneficiários.

Atenção: se o procedimento não estiver cadastrado nessa opção, o mesmo não sofrerá controle por quantidade de uso, ou seja, ficará com utilização livre.

Objetivo da tela:

Tela de cadastro de regras de quantidades Permitidas por Procedimentos.

 

 

Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Código

Localização de código (utilizada para consultas).

Inclui

 Incluir um novo registro.

ModificaModifica o registro em uma tabela.
EliminaExcluir um registro.
RelatórioImpressão de um relatório ou listagem.
Lista
Exibe uma listagem em tela dos registros da tabela que está sendo manipulada. Poderá ser aplicado um filtro para carga dos registros.
SaídaSair desta tela.

 

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Modalidade

Informar um código de modalidade disponível na “Manutenção modalidade”.

CombinaçãoEscolher como será o controle do quantitativo entre: produto (modalidade/plano/tipo de plano), contrato (modalidade e termo) ou beneficiário (modalidade, termo ou beneficiário).

Plano

Informar o código do plano relacionado à modalidade e disponível na “Manutenção planos saúde”, caso a Combinação selecionada seja Produto.

Tipo PlanoInformar um código de tipo de plano relacionado à modalidade/plano disponível na “Manutenção tipos planos saúde”, caso a Combinação selecionada seja Produto.
TermoSe a combinação é por contrato, informar o código do termo disponível na “Manutenção Contratos”.
BeneficiárioSe a combinação é por beneficiário, informar o código do beneficiário disponível na “Manutenção Beneficiários”.
ModuloInformar um módulo de cobertura disponível na “Manutenção Associativa Tipo Plano x Módulos Cobertura”. Essa informação é opcional. Quando não informada, o controle quantitativo ocorrerá para os movimentos utilizados pelo beneficiário, independente do módulo ao qual pertencem.
MovimentoEscolher qual o tipo de movimento será controlado, entre: código do procedimento, especialidade do procedimento AMB, especialidade do procedimento AMB e grupo do procedimento AMB ou insumo.
Esp. AMB/Grup.AMB/Tipo Insumo/Insumo/Procedimento/insumoDependendo do tipo de movimento, informar o código do movimento que pode ser: especialidade do procedimento AMB, grupo do procedimento AMB, tipo do insumo, insumo ou procedimento.
CIDCaso necessário, informar o código do CID disponível na “Manutenção da tabela de CID”.
DescriçãoInformar uma descrição para a regra do quantitativo.
Nr. Seq.Será exibido o código sequencial da parametrização do quantitativo.
Dt. Inicio e FimInformar a validade do registro da parametrização. A data inicial deve ser no mínimo a data atual.
Totaliz. SuperiorAgrupador opcional de quantidade permitida, onde para cada procedimento/insumo é informado sua quantidade permitida, e também um total permitido para o somatório dos procedimentos/insumos com mesmo totalizador. Ou seja, é informada uma quantidade permitida individual, e uma quantidade permitida total somando-se as utilizações de todo o grupo de procedimentos/insumo associados ao mesmo totalizador.
Qt. Permit. Super.Informar a quantidade de procedimentos permitidos para a regra que trata a maior quantidade definida entre os procedimentos (vinculado ao campo anterior “Totaliz. Superior”).
Tot. ProcedimentoInformar um código para o controle de procedimentos permitidos para o conjunto de procedimentos.
Qt. PermitidaInformar a quantidade de utilizações permitida para o Procedimento/Insumo. Caso seja utilizado em conjunto com a opção “Tot.Procedimento”, então será solicitada somente no moemento da criação do código “Tot. Procedimento”, e esse valor total se refletirá para todos os demais Procedimentos/Insumos vinculados ao mesmo totalizador.
Indic. Período

Indicador do período para controle pode ser:

    • I – Civil: Considera o ano atual – do dia 01 de janeiro até o dia 31 de dezembro. Sempre que muda o ano zera a contagem e inicia nova contagem;
    • C – Contratual/Beneficiário: Considera o período a partir da data de inclusão do beneficiário. Por exemplo: se a data de inclusão do beneficiário é 16/08/2008 irá zerar o quantitativo em 16/08/2009;
    • M – Meses: Considera período dentro da quantidade de meses parametrizada no campo “Nr.meses”, sendo que o período começa com a data da primeira realização/autorização e termina com a data inicial somando-se a quantidade de meses parametrizada. Por exemplo: se parametrizado dois meses, e a data da primeira realização for 06/09/2009, então o período será de 06/09/2009 até 05/11/2009;
    • P – Contratual/Contrato: Considera o período a partir da data de início do termo de adesão. Por exemplo: se o início termo é 16/08/2008 irá zerar o quantitativo em 16/08/2009;
    • R – Meses/Civil: Considera como período o mês, sendo que sempre que muda o mês zera contagem e inicia nova contagem. Por exemplo: se parametrizar quantidade permitida 5, somente será permitido 5 quantidades por mês.

Nr. meses

 

Informar o número de meses para validação dos movimentos permitidos, quando “Indic.Periodo” for “M-Meses”.

Tipo de controle

Informar se o controle será por procedimento ou insumo.

Metodo contr.

Informar qual o nível de controle entre:

    • 1 – Individual: quantidades realizadas e permitidas por beneficiário;
    • 2 – Família: quantidades realizadas e permitidas agrupadas por família (titular e dependentes);
    • 3 - Acumulativo/Família: quantidades realizadas e permitidas individualmente para cada beneficiário da família;
    • 4 – Contrato: quantidades realizadas e permitidas considerando todos os beneficiários do contrato.

 

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