Passo a passo: | O Sistema | efetua mês a mês internamente efetua o cálculo mês a mês, internamente, e o grava no campo FA_VALOR, demonstrado no Livro CIAP (MATR995): Valor do ICMS / 48 = Valor máximo de Crédito por Parcela * Fator = Valor a ser apropriado
Para aproveitamento do crédito, divida o ICMS constante na Nota de Aquisição pelo fator igual à base 1/48 da relação entre o valor das Operações de Saídas e Prestações Tributadas e o Total das Operações de Saídas e Prestações do Período.
| Tento Tendo o valor do ICMS dividido em 48 parcelas, o teto máximo de aproveitamento de crédito por período, sendo aplicado o fator que altera a cada mês, recalcula-se o valor da parcela e é por isso que os valores creditados não são os mesmos.
O sistema faz o cálculo de acordo com a legislação:
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
"... I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
III – para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 2005)."
|