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Campo:

Descrição:

Forma Pagamento

Assinalar qual será a Forma de Pagamento a ser referenciada ao funcionário para o recebimento dos valores pelas atividades realizadas na Organização. As opções disponíveis são:

  • Depósito Líquido – Este campo habilitará todas as informações necessárias para que seja efetuado o depósito na Contra corrente do Funcionário (Banco, Agência Bancária, Conta corrente, entre outros).

  • Cheque Salário – A empresa emitirá o cheque do Banco e da Agência bancária relacionados a ela para o pagamento a seus colaboradores. O cheque salário é um cheque preenchido prelo próprio banco no nome e valor determinado pela empresa e que possui a garantia de desconto pelo banco.

  • Caixa – A empresa efetua o pagamento no caixa, diretamente em dinheiro a seus funcionários.

Banco Depósito Líquido

Inserir o código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado.

Agência Depósito Líquido

Inserir o código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado.

Forma Pagamento Pgto Banco

Inserir o código referente à forma de pagamento no banco. Conforme o Banco devem ser utilizados códigos diferentes:

Banco do Brasil – CNAB240

  • Crédito Conta Corrente informar o código 01.

  • Documento Crédito informar código 03.

  • Cheque Pagto/Admin informar código 02.

  • Cartão Salário informar código 04.

  • Crédito Conta Poupança informar código 05.

    Nota:
    Para todas essas opções deverá ser utilizado a opção Depósito Líquido no Campo Forma de Pagamento.

    Para maiores detalhes sobre as Gerações do Arquivo do Banco do Brasil, ver Líquido Meio Magnético – Banco do Brasil (CNAB) - FP5831.

Banco Itaú SISPAG

  • Ordem de Pagamento informar código 10 e no Campo Conta Corrente informar 99999.

  • Crédito Conta Corrente informar o código 01.

    Nota:
    Para todas essas opções, deverá ser utilizado a opção Depósito Líquido no Campo Forma de Pagamento.

    Para maiores detalhes sobre as Gerações do Arquivo do Banco Itaú – SISIPAG, ver Líquido Meio Magnético – Banco Itaú (SISPAG) - FP5547.

Conta Corrente

Inserir o número da conta corrente do funcionário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado.

Dígito

Inserir o dígito da Conta corrente do funcionário no Banco/Agência que está sendo relacionado.

 

 

 

Funcionários – Pasta Cálculo

Na tela Funcionários, pasta Cálculo, são apresentados os campos a serem parametrizados.

Campo:

Descrição:

Recolhe FGTS

Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o funcionário cadastrado.

Importante:
Para funcionários normais, o FGTS é calculado com base em 8% dos rendimentos, sendo que para funcionários temporários os cálculos são realizados em base a 2% dos rendimentos.

Recolhe INSS

Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o funcionário cadastrado.

Importante:
Esse recolhimento está vinculado às regras do INSS, assim como às tabelas de recolhimento desse imposto.

INSS Múltiplos Vínculos

Assinalar qual o tipo de INSS múltiplos vínculos a ser utilizado pelo funcionário. As opções disponíveis são:

  • Um Vínculo/Sem Vínculo – Quando selecionado, indica que o funcionário não possui múltiplos vínculos ou possui apenas um.

  • Recolhe Proporcional – Quando selecionado, indica que o funcionário possui múltiplos vínculos, e a soma das bases de cálculo do INSS, aplicando-se o percentual, não atinge o teto máximo de desconto do INSS. Nesse caso, deverá ser informado Recolhe Proporcional.

  • Recolhe Integral Nesta Empresa.

  • Recolhe Integral Outra Empresa.

Exemplo:
Em um Estabelecimento o funcionário tem base de cálculo do INSS de R$ 530,00.
A contribuição do INSS neste estabelecimento seria de R$ 47,70.
Em outro estabelecimento o funcionário tem base de cálculo do INSS de R$ 430,00.
A contribuição do INSS neste estabelecimento seria de R$ 38,70.

A forma de cálculo do INSS proporcional não mudou. Deve ser informado no movimento do funcionário a base de cálculo do INSS do outro estabelecimento, no evento que está ligado ao identificador 17.

Quando o funcionário possuir múltiplos vínculos, e a soma das bases de cálculo do INSS, aplicando-se o percentual, atingir o TETO máximo de desconto do INSS.

Exemplo:
Em um Estabelecimento o funcionário tem uma base de cálculo do INSS de R$ 800,00.

Em outro estabelecimento o funcionário tem uma base de cálculo do INSS de R$ 600,00.

Neste caso o funcionário recolhe sobre o teto máximo, e poderá ser descontado o total do INSS nesta empresa. Então deverá ser informado Recolhe Integral Nesta Empresa.

No outro estabelecimento o funcionário deverá ser informado Recolhe Integral em Outra Empresa. Com esta informação a contribuição do INSS neste estabelecimento vai ser zero, pois já foi recolhido integral em outro estabelecimento.

Recolhe IRF

Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para o funcionário cadastrado.

Importante:
Essa parametrização atende a Lei 7713/88, a qual considera que os funcionários portadores de doença maligna devem ser isentos desse recolhimento.

Desconta Reversão Sindical

Assinalar se o funcionário descontará a Reversão Sindical conforme a convenção coletiva do Sindicato ou Não. Para isto, pode-se atribuir uma fórmula de cálculo ou um valor fixo a ser definido no Sindicato do funcionário.

Desc Contrib Sind

Assinalar  se será descontado contribuição sindical do funcionário ou não, conforme a data base definido no cadastro de Sindicatos. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600).

Contribuição Sindical em Dia

Assinalar se o funcionário está com sua Contribuição Sindical em Dia ou não. Caso este campo não esteja assinalado, indicará que no próximo mês em relação à competência da empresa, o sistema irá descontar automaticamente essa contribuição Sindical do funcionário, atualizando assim, este campo após o cálculo da Folha de Pagamento.

Recebe Adiant

Assinalar  se o funcionário recebe ou não o Adiantamento Salarial. A partir desta informação, o sistema habilita o campo Perc Adiantamento para os cálculos da Folha de Adiantamento Salarial.

Perc Adiantamento

Inserir o percentual a ser calculado para o Adiantamento Salarial do Funcionário. No caso desse valor não ser especificado, o sistema tem como regras:

1. Percentual definido no cadastro de Funcionários – Pasta Cálculo (caso estiver zerado).

2. Percentual do cadastro da categoria salarial (caso estiver zerado).

3. Percentual definido na Habilitação do Cálculo.

Importante:
Ver Manutenção Categoria Salarial (FP0580).

Recebe 13° Salário

Assinalar se o funcionário recebe ou não o 13° salário. Isto acontece nos casos de Funcionários Autônomos e/ou Diretores, na qual depende da definição de cada organização.

Avos 13° Salário

Inserir o número de avos de décimo terceiro salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário. A partir do primeiro cálculo, o sistema controla automaticamente este campo, a cada cálculo de provisão.

Avos FGTS 13° Afastamento

Inserir o número de avos de FGTS para 13° salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário de FGTS. Este campo é atualizado automaticamente quando o funcionário está em situação de afastamento parametrizada para gerar FGTS sobre 13° Salário, ainda que nesta situação o funcionário perca o direito ao 13° Salário.

Recebe Periculosidade

Assinalar se o funcionário recebe periculosidade ou não dentro da organização. Periculosidade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar perigoso e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Periculosidade fica habilitado.

Nível Periculosidade

Inserir o Nível de Periculosidade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Periculosidade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Periculosidade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver Manutenção de Sindicatos (FP0600).

Recebe Insalubridade

Assinalar se o funcionário recebe insalubridade ou não dentro da organização. Insalubridade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar que pode causar doenças e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Insalubridade fica habilitado.

Nível Insalubridade

Inserir o Nível de Insalubridade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Insalubridade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Insalubridade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600).

Recebe Férias

Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado receberá férias.

Nota:
Na inclusão de um estagiário, este campo ficará habilitado e selecionado. Somente será gerado período aquisitivo de férias para estagiários se este campo estiver assinalado.

Sindicalizado

Quando selecionado, indica que o funcionário que está sendo cadastrado é sindicalizado. Sendo assim, o sistema automatiza os cálculos dos eventos (mensalidade, reversão sindical, entre outros) relacionados ao Sindicato.

Considera Carga Turno

Quando selecionado, indica que para o funcionário cadastrado será utilizado o padrão Carga Turno de Horas. Dessa forma, devem ser lançadas as horas trabalhadas, assim como as horas de repouso para os estabelecimentos da organização, fazendo somente o lançamento e controle das situações anormais de Folha (faltas, atrasos, entre outros).

Importante:
Quando o tipo de categoria salarial correspondente à forma de pagamento dos funcionários do estabelecimento informado for igual a "Diarista" não será permitido selecionar esse campo nas inclusões e manutenções.

Considera Calc PLR

Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para os cálculos de PLR a serem efetuados no sistema. Dessa forma, o cálculo é realizado de acordo com as regras cadastradas para ele.

Considera RAIS

Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para o Processo de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Vínculo Empregatício

Assinalar qual é o tipo de vínculo empregatício do funcionário na organização. As opções disponíveis são:

  • Com Vínculo – Quando selecionado, indica que corresponde a um funcionário normal, como considerado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Sem Vínculo – Quando selecionado, indica que corresponde a um funcionário sem vínculo empregatício com a organização, ou seja, um Prestador de Serviço ou um Diretor Sem Vínculo. Assinalando esta opção os campos Classe INSS e Data Mudança ficam habilitados para que sejam definidas as informações para o funcionário Sem Vínculo.

Classe INSS

Inserir a Classe de INSS do funcionário. Quando o funcionário não possuir vínculo empregatício e no código de vínculo empregatício for informado o código 80 (Diretor sem vínculo empregatício), deve-se indicar a classe de contribuição do INSS, a qual está registrada na função Tabela IRF / INSS Geral. Ver de Manutenção de Tabela IRF, INSS e Geral (FP2500).

Data Mudança

Inserir a data de mudança de classe de INSS do funcionário sem Vínculo Empregatício.

Dependentes IRRF

Inserir o número de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte do funcionário. Como regra de negócio, o sistema identifica o número de Dependentes de IRRF e deduz da Base de Cálculo do funcionário para que seja calculado o IRRF em cima da Tabela de Valores de IRRF Cadastrada.

Dependentes Sal Fam

Inserir o número de dependentes para o cálculo do salário família. Como regra, o sistema verifica o número de Dependentes de Salário Família, identifica a remuneração do funcionário e aplica a Tabela de Salário Família cadastrada do período.

Importante:
O campo Salário Família é atualizado e dado de baixa automaticamente por intermédio do programa Encerramento Mensal. Porém, a baixa dos dependentes de IRF deve ser manual a partir da função de Dependentes.

Data Vcto Sal Fam

Inserir a data de vencimento da concessão de salário família para o filho mais velho do funcionário (data em que ele completa 14 anos).

Domingos Perdidos

Inserir o número de domingos perdidos pelo funcionário no período. Esta informação é lançada automaticamente a cada cálculo de folha de pagamento, quando de faltas injustificadas no mês de cálculo, que influenciam na perda de DSR no mês seguinte.

Compensação Mês

Inserir o número de Horas de Compensação do Mês do funcionário no período. Esta informação é calculada automaticamente pelo sistema a cada cálculo de folha de pagamento, pelo número de horas para compensação realizadas na última semana do mês calculado, a serem utilizadas para compensação do primeiro dia compensado do mês posterior (quando a empresa utilizar a informação de calendário de turno).

Considera Movimento Agrícola

Quando selecionado, indica que serão considerados os movimentos da Folha Agrícola no momento do cálculo da Folha de Pagamento ou Rescisão do Funcionário.

Importante:
Esse campo será habilitado sempre que a categoria salarial do funcionário for do tipo Tarefeiro.

 

Funcionários – Pasta FGTS/INSS

Na tela Funcionários, pasta FGTS/INSS, são apresentados os campos a serem parametrizados.

Campo:

Descrição:

Optante FGTS

Assinalar se o funcionário é optante de FGTS ou não do FGTS. Como a Constituição Federal de 1988 terminou com a possibilidade de opção para fazer parte do sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, esta campo vem preenchido automaticamente, ficando resguardada a sua alteração somente para os funcionários do tipo Estagiário e Empregador, com código de vínculo 50 – Trabalhador Temporário e 80 – Empregador sem vínculo empregatício.

Data de Opção FGTS

Inserir a data de opção ao FGTS, para a devida informação na função Relação de Empregados (RE) para FGTS. O sistema traz como padrão a data de admissão do funcionário.

Meses Não Optante

Inserir o número de meses em que o empregado não era optante do FGTS (conforme preceitua o artigo 477 a 486 e 497 da CLT).

Código FGTS

Inserir o código do funcionário no sistema de FGTS, para fins do depósito mensal a ser realizado no referido código, para cumprimento da legislação.

Nota:
Este código é fornecido pela Caixa Econômica Federal e deve estar preenchido quando o funcionário possuir situações de Afastamento e Rescisão. Estas informações irão atualizar o processo de FGTS Meio Magnético a serem enviadas a CEF.

Tipo Admissão

Assinalar qual o tipo de admissão do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Primeiro Emprego – Primeiro emprego na organização.

  • Reemprego – O funcionário está sendo reempregado na organização.

  • Entrada Transferência – O funcionário está sendo admitido por uma transferência de Empresa/Estabelecimento.

Banco

Inserir o código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

Agência

Inserir o código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

Conta Corrente

Inserir o número da conta corrente do funcionário temporário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado.

Forma Pagamento

Inserir o código referente a Forma de Pagamento no banco referente ao salário do trabalhador temporário.

Código FPAS

Inserir o Código do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que deve constar na emissão da Guia do INSS como também no Processo SEFIP.

Percentual SAT

Inserir o Percentual referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) do funcionário que está sendo cadastrado no sistema.

Nota:
Este código deve seguir obrigatoriamente a Legislação pertinente ao INSS, podendo ser 1, 2 ou 3%.

Tomador Serviço

Inserir o Código do Tomador de Serviço rigorosamente ligado ao Código FPAS conforme tabela do INSS. Este campo é utilizado no Processo SEFIP.

Exposição Agentes Nocivos

Identificar o código correspondente na relação com o funcionário da Organização. Esta informação determinará a Grau de Exposição dos Funcionários aos Agentes Nocivos para o cálculo do percentual de acréscimo do SAT. Ver de Manutenção de Encargos Sociais (FP0680) e a relação de Vínculos do funcionário com a Organização (Um ou mais vínculos). As opções disponíveis são:

  • Nunca Esteve Exposto.

  • Não exposto/Um Vínculo.

  • Exposição 15 anos/Um Vínculo.

  • Exposição 20 anos/Um Vínculo.

  • Exposição 25 anos/Um Vínculo.

  • Não exposto/Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 15 anos/ Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 20 anos/ Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 25 anos/ Múltiplos Vínculos.

Importante:
Esta informação faz parte do processo SEFIP, alterando as características do Funcionário no arquivo a ser remetido para a CEF.

Esse campo pode ser alterado somente durante a inclusão do registro, a alteração da exposição a agentes nocivos é realizada por intermédio do programa Alteração Individual Lotação INSS/FGTS (FP1210) e Altera Lotação Exposição Agentes Nocivos (FP1270).

CAGED Admissão – Ocorrência

Selecionar qual a ocorrência para o CAGED referente à admissão deste funcionário.

Importante:
Conforme Portaria 1129, o CAGED Diário se aplica para as admissões cujos funcionários foram admitidos por ação fiscal ou estão recebendo o seguro-desemprego. No entanto, no dia 01/10/2014, o MTE alterou as orientações no site do CAGED, dando a possibilidade de enviar as admissões sem ocorrência e desligamentos diariamente também.

As opções disponíveis são:

  • Sem ocorrência – Selecione esta opção para admissão normal em que o funcionário não está recebendo nem deu entrada no benefício do Seguro-Desemprego. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

  • Requereu ou em Percepção do Seguro-Desemprego – Selecione esta opção quando o funcionário está recebendo o Seguro-Desemprego ou já requereu. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

  • Admissão por Ação Fiscal de Auditor-Fiscal do Trabalho – Selecione esta opção caso o funcionário foi registrado a partir de alguma fiscalização sofrida pela empresa em que foi necessária a admissão deste funcionário.

Nota:
Os campos da Admissão “Ocorrência” e “Gerar para o CAGED” podem ser modificados caso a admissão tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM (FP0500)) e o campo “Gerar para o CAGED” do Desligamento pode ser modificado caso o desligamento tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM (FP0500)).

CAGED Admissão – Gerar para o CAGED

Quando assinalado, indica que é uma nova admissão e precisa ser gerada para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

Nota:
Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

CAGED Admissão – 1ª Geração

Exibe a data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED (FP5570). Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), esta data não será atualizada.

CAGED Desligamento – Gerar para o CAGED

Quando assinalado, indica que é um novo desligamento e precisa ser gerado para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

Nota:
Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

CAGED Desligamento – 1ª Geração

Exibe a data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED (FP5570). Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), esta data não será atualizada.

 

Importante:
As informações do quadro Complemento FGTS Trabalhador Temporário tem a função de descriminar o pagamento do FGTS para trabalhadores temporários não registrados na empresa, no entanto, eles possuem o direito de receber estes valores. Este campo é habilitado quando da pasta Cadastrais o campo Tipo é identificado como Estagiário.

Na admissão do funcionário, o sistema cria automaticamente o Período Aquisitivo de Férias, bastando ao usuário efetuar os seguintes cadastramentos:

  • Dependentes.

  • Benefícios Sociais (caso utilize).

  • Movimentos Parcelados (para ativar algum cálculo específico, caso utilize).

  • Beneficiários de Pensão Alimentícia (caso possua).

Podem ser cadastrados (admitidos) funcionários até um mês a frente da competência da Folha de Pagamento.

Exemplo:
Mês de Competência: 05/98 – pode-se admitir funcionários até o último dia do mês 06/98.

Nota:
Caso o funcionário esteja sendo admitido com data retroativa, o sistema não gera automaticamente os períodos aquisitivos de férias, sendo que nestes casos, deve ser cadastrado manualmente.