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Questão:

 A dúvida é sobre geração do registro G126: OUTROS CRÉDITOS CIAP (Controle de Crédito de ICMS Ativo Permanente), referente a  Escrituração Fiscal Digital – (EFD ICMS/IPI – SPED FISCAL).

 

Segundo as orientações do manual,  o regsitro G126 é utilizado para demonstrar os valores a serem apropriados como crédito de ICMS, que não foram escriturados em período anterior.

 

O questionamento é, em qual situação pode-se não demonstrar os valores a serem apropriados, podendo simplesmente não gerar o crédito em determinado mês e posteriormente gerar em outro.

 

Como o registro G126 é filho do registro G125, entendemos que eles devam andar juntos, neste caso não é possivel informar o regsitro G126 para um bem que já teve saída do CIAP?

 


Versões:

 

OcorrênciaResposta:

 

Ambiente:


 

Passo a passoChamado:

 TUVID5 

Observações:

Fonte:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm