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Questão: | A dúvida é sobre geração do registro G126: OUTROS CRÉDITOS CIAP (Controle de Crédito de ICMS Ativo Permanente), referente a Escrituração Fiscal Digital – (EFD ICMS/IPI – SPED FISCAL).
Segundo as orientações do manual, o regsitro G126 é utilizado para demonstrar os valores a serem apropriados como crédito de ICMS, que não foram escriturados em período anterior.
O questionamento é, em qual situação pode-se não demonstrar os valores a serem apropriados, podendo simplesmente não gerar o crédito em determinado mês e posteriormente gerar em outro.
Como o registro G126 é filho do registro G125, entendemos que eles devam andar juntos, neste caso não é possivel informar o regsitro G126 para um bem que já teve saída do CIAP?
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Passo a passoChamado: | TUVID5 | Observações: |
Fonte: | http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm |