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Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Configuração das verbas de desconto de 13º salário na rescisão – Id 0116, 0183 e 0247

Passo a passo:

Devido à necessidade do desconto do 13º salário já pago nas rescisões calculadas logo após o agendamento da 2ª parcela do 13º salário, a verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão tornou-se obrigatória.

A incidência para FGTS da verba 0247 – Desc. líquido 13º 2ª parc. rescisão, passou a ser controlada internamente pelo sistema de acordo com o tipo de rescisão a ser calculada, a saber:

• Rescisões com recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como NÃO.

• Rescisões sem recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como “SIM.

Para que os valores de INSS, FGTS e IRRF fiquem corretos na rescisão, é necessário que alguns campos das verbas 0116 – Desconto 13º salário rescisão, 247 – Desc. Líquido 13º 2ª parc. rescisão e 0183

– Desc. ant. 13º na 2ª parcela estejam configurados conforme abaixo, pela opção Atualizações/Cadastro/Verbas (GPEA040), pasta Incidências:

• Defina os campos INSS e IR como Não;

• Defina os campos FGTS e Ref. a 13º como Sim.

No cálculo da rescisão, após o calculo da 2ª parcela do 13º salário, o INSS, FGTS e IRRF serão calculados apenas quando houver diferenças a serem recolhidas.

Lembrando que, para o IRRF sempre será Recalculado e abatido o valor já descontado no cálculo da 2ª parcela do 13º salário.

ObservaçõesA verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão, deve possuir as mesmas incidências da verba 0183 – Desc. ant. 13º na 2ª parcela.