Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

PerguntaDescrição
Indicador de Optante pelo Refis

Esta pergunta refere-se ao campo OPT_REFIS do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e possui as seguintes regrasdeve ser preenchido da seguinte forma:

  •  S - Sim
  • N – Não

A pessoa jurídica deve assinalar este campo quando for optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Atenção: Este campo só deve ser assinalado pela pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e que dele não tenha sido excluída. A pessoa jurídica que for apenas optante pelo Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e outros reparcelamentos não deve assinalar este campo.

Indicador de Optante pelo Paes

Esta pergunta refere-se ao campo OPT_PAES do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e possui as seguintes regrasdeve ser preenchido da seguinte forma: 

  •  S – Sim
  • N – Não

A pessoa jurídica deve assinalar este campo quando for optante pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

Forma de Tributação do Lucro

Esta pergunta refere-se ao campo FORMA_TRIB do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:

  •  1 – Lucro Real.
  • 2 – Lucro Real/Arbitrado.
  • 3 – Lucro Presumido/Real.
  • 4 – Lucro Presumido/Real/Arbitrado.
  • 5 – Lucro Presumido.
  • 6 – Lucro Arbitrado.
  • 7 – Lucro Presumido/Arbitrado.
  • 8 – Imune do IRPJ.
  • 9 – Isenta do IRPJ.

A forma de tributação do IRPJ (Imposto de Renda Sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e, consequentemente, da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) adotada, indica que a pessoa jurídica tributada com base no:
1) Lucro Real: Apurou imposto de renda com base no lucro real.

2) Lucro Real/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro real, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário.

3) Lucro Presumido/Real:

  • Optou pelo lucro presumido por força de ingresso no Refis e, no decorrer do ano-calendário, foi excluída do Programa e passou a ser obrigatoriamente tributada com base no lucro real.
  • Iniciou o ano-calendário pagando o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano, incorreu em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

4) Lucro Presumido/Real/Arbitrado: Além da tributação com base no lucro presumido e no lucro real, foi tributada pelo lucro arbitrado em algum trimestre do ano-calendário.

5) Lucro Presumido: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido.

6) Lucro Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro arbitrado em todos os trimestres do ano-calendário.

7) Lucro Presumido/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário.

8) Imune do IRPJ: É imune do imposto de renda.

9) Isenta do IRPJ: É isenta do imposto de renda.

Atenção: Na hipótese de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, a pessoa jurídica deve apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

Período de Apuração do IRPJ e CSLL 
Qualificação da Pessoa Jurídica 
Forma de Trib. no Período 
Forma de Apur. da Estimativa  
Tipo de Escrituração 
Tipo de Pessoa Jur. Imune ou Isenta 
Apuração do IRPJ para Imunes ou Isentas 
Apuração da CSLL para Imunes e Isentas 
Optante pela Extinção do RTT em 2014 
Dif. entre Contabilidade Societária e FCONT 

...